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norma nº 4070/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4070 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por comodato, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 036 / 2003 – Processo n.º 0856 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.070, de 27 de Junho de 2.003 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA 
ALIENAÇÃO POR COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 036 / 2003 – Processo n.º 0856 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, 
dimensões e área: 
“Um lote de terreno representado pela área institucional do loteamento 
denominado Conjunto Habitacional Agostinho Alcalá, lado ímpar, medindo 
138,37 metros de frente para a rua Vilma Maria Bôscolo Rodrigues de Ávila; do 
lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 26,09 metros em 
curva á esquerda; segue 141,88 metros em reta, mais 7,85 metros em curva à 
esquerda, confrontando com a rua Walter Albiero; do lado esquerdo mede 
10,03 metros em curva à direita, segue 52,94 metros em reta, mais 7,85 metros 
em curva à direita, confrontando com a rua Professora Aurora Machado 
Guimarães; e nos fundos mede 114,00 metros, confrontando com a rua Padre 
José de Anchieta, encerrando a área de 13.815,61 m2.” 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, para a 
Sociedade Esportiva Popular o imóvel descrito no artigo anterior, com a finalidade de 
usufruir e cuidar da Praça de Esportes Benedito Rodrigues Filho, implantada no referido 
terreno. 
Parágrafo Único – A cessão em comodato será feita por 49 (quarenta e nove) 
anos, renováveis por igual período. 
Art. 3º - Da escritura pública de cessão em comodato constarão as seguintes 
cláusulas e condições, com a finalidade de assegurar a efetiva utilização do imóvel para o 
fim a que se destina: 
I – O comodatário utilizará o terreno e a praça de esportes nele implantada 
unicamente para as práticas esportivas, e eventuais promoções de interesse público, 
adotadas as formalidades legais; 
II – O comodatário zelará pela manutenção e guarda do imóvel e da praça de 
esportes às suas próprias expensas; 
III – O comodatário promoverá, às suas expensas, eventuais reformas ou 
ampliações na praça de esportes, mediante prévia autorização do Executivo Municipal; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
IV – O comodatário obriga-se a denunciar o comodato se, por força de lei ou 
de ato de autoridade pública, for obrigado a interromper suas atividades sociais; 
V – O comodatário garantirá aos prepostos da Prefeitura do Município de Porto 
Feliz a fiscalização do imóvel cedido em comodato, com a finalidade de assegurar o fiel 
cumprimento das condições exigidas por esta lei; 
VI – O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por esta lei 
implicará na rescisão de pleno direito da cessão em comodato, sem formalidades 
preliminares, retornando o imóvel e benfeitorias para o domínio público independentemente 
de qualquer indenização, cabendo à Prefeitura do Município de Porto Feliz adotar as 
medidas legais pertinentes; 
VII – Findo o prazo da cessão em comodato ou dissolvida a entidade 
comodatária, o imóvel será restituído à Prefeitura do Município de Porto Feliz, com as 
benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de 
indenização ou de disposição estatutária em contrário; 
VIII – O prazo da cessão em comodato será contado da data de lavratura da 
escritura pública competente. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE JUNHO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 27 DE JUNHO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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