| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4070 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza sua alienação por comodato, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 036 / 2003 – Processo n.º 0856 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.070, de 27 de Junho de 2.003 DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR COMODATO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 036 / 2003 – Processo n.º 0856 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área: “Um lote de terreno representado pela área institucional do loteamento denominado Conjunto Habitacional Agostinho Alcalá, lado ímpar, medindo 138,37 metros de frente para a rua Vilma Maria Bôscolo Rodrigues de Ávila; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 26,09 metros em curva á esquerda; segue 141,88 metros em reta, mais 7,85 metros em curva à esquerda, confrontando com a rua Walter Albiero; do lado esquerdo mede 10,03 metros em curva à direita, segue 52,94 metros em reta, mais 7,85 metros em curva à direita, confrontando com a rua Professora Aurora Machado Guimarães; e nos fundos mede 114,00 metros, confrontando com a rua Padre José de Anchieta, encerrando a área de 13.815,61 m2.” Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, para a Sociedade Esportiva Popular o imóvel descrito no artigo anterior, com a finalidade de usufruir e cuidar da Praça de Esportes Benedito Rodrigues Filho, implantada no referido terreno. Parágrafo Único – A cessão em comodato será feita por 49 (quarenta e nove) anos, renováveis por igual período. Art. 3º - Da escritura pública de cessão em comodato constarão as seguintes cláusulas e condições, com a finalidade de assegurar a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina: I – O comodatário utilizará o terreno e a praça de esportes nele implantada unicamente para as práticas esportivas, e eventuais promoções de interesse público, adotadas as formalidades legais; II – O comodatário zelará pela manutenção e guarda do imóvel e da praça de esportes às suas próprias expensas; III – O comodatário promoverá, às suas expensas, eventuais reformas ou ampliações na praça de esportes, mediante prévia autorização do Executivo Municipal; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 IV – O comodatário obriga-se a denunciar o comodato se, por força de lei ou de ato de autoridade pública, for obrigado a interromper suas atividades sociais; V – O comodatário garantirá aos prepostos da Prefeitura do Município de Porto Feliz a fiscalização do imóvel cedido em comodato, com a finalidade de assegurar o fiel cumprimento das condições exigidas por esta lei; VI – O descumprimento de qualquer das condições estabelecidas por esta lei implicará na rescisão de pleno direito da cessão em comodato, sem formalidades preliminares, retornando o imóvel e benfeitorias para o domínio público independentemente de qualquer indenização, cabendo à Prefeitura do Município de Porto Feliz adotar as medidas legais pertinentes; VII – Findo o prazo da cessão em comodato ou dissolvida a entidade comodatária, o imóvel será restituído à Prefeitura do Município de Porto Feliz, com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição estatutária em contrário; VIII – O prazo da cessão em comodato será contado da data de lavratura da escritura pública competente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE JUNHO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 27 DE JUNHO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração