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norma nº 4075/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4075 / 2003
Date 2003-07-16
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 048 / 2003 – Processo n.º 2013 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.075, de 16 de Julho de 2.003. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 
CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 048 / 2003 – Processo n.º 2013 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um 
crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a 
suplementar a seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
10 – Diretoria de Promoção Social 
082440025.2.027 – Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social 
4530.42 – Inversões Financeiras .............................................. +R$ 20.000,00 
TOTAL ..................................................................................... +R$ 20.000,00 
Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo primeiro, será 
coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:
02 – PODER EXECUTIVO 
04 – Diretoria de Promoção Social 
082440025.2.027 – Manut. Fundo Mun. de Assistência Social 
3390.00 – Aplicações Diretas .................................................. - R$ 20.000,00 
TOTAL ...................................................................................... - R$ 20.000,00 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JULHO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 16 DE JULHO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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