| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4075 / 2003 |
| Date | 2003-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 048 / 2003 – Processo n.º 2013 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.075, de 16 de Julho de 2.003. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 048 / 2003 – Processo n.º 2013 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 10 – Diretoria de Promoção Social 082440025.2.027 – Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social 4530.42 – Inversões Financeiras .............................................. +R$ 20.000,00 TOTAL ..................................................................................... +R$ 20.000,00 Art. 2º - O crédito adicional especial autorizado pelo artigo primeiro, será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 04 – Diretoria de Promoção Social 082440025.2.027 – Manut. Fundo Mun. de Assistência Social 3390.00 – Aplicações Diretas .................................................. - R$ 20.000,00 TOTAL ...................................................................................... - R$ 20.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JULHO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 16 DE JULHO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração