| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4078 / 2003 |
| Date | 2003-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar na contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL. 052 / 2003 – Processo n.º 217 / 2003 – SAAE |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.078, de 08 de Agosto de 2.003. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, SAAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 052 / 2003 – Processo n.º 217 / 2003 – SAAE ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria do “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz”, SAAE, um crédito suplementar no valor de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação: 1 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ 03 - DIVISÃO TECNICA 176055101.001 – Sistema de Água 449051.019 – Obras e Instalações +R$ 345.000,00 TOTAL R$ 345.000,00 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo primeiro, será coberto com excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE AGOSTO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 08 DE AGOSTO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração