br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4080/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4080 / 2003
Date 2003-08-19
EmentaDá nova redação aos artigos 13, 14 e 16 da Lei nº 4.016, de 07 de novembro de 2002, e dá outras providências.PL. 015 / 2003 – Vereador Eugênio Motta Neto – PDT – Processo n.º 2372 / 2003
native_id7135

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.080, de 19 de Agosto de 2.003. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 13, 14 E 16 DA LEI Nº 4.016, DE 07 DE 
NOVEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 015 / 2003 – Vereador Eugênio Motta Neto – PDT – Processo n.º 2372 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Artigo 13 da Lei nº 4.016, de 07 de novembro de 2002 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 13 – Aprovada para aquisição da posse provisória do imóvel, a empresa 
deverá apresentar, antes da elaboração do Compromisso de Venda e Compra, o 
cronograma definitivo para implantação da unidade industrial, constando prazo, no máximo, 
de 12 (doze) meses para início da operação.” 
Art. 2º - O Artigo 14 da Lei nº 4.016, de 07 de novembro de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 14 – A empresa deverá protocolar junto à Municipalidade o projeto para 
licenciamento das construções em, no máximo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
assinatura do Compromisso de Venda e Compra do imóvel.” 
Art. 3º O Artigo 16 da Lei nº 4.016, de 07 de novembro de 2002, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 16 - A conclusão da implantação das construções não poderá exceder o 
limite de 04 (quatro) anos.” 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE AGOSTO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 19 DE AGOSTO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

open original →