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norma nº 4082/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4082 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaAcrescenta e altera programas, objetivos e metas ao Plano Plurianual do município de Porto feliz.Substitutivo nº 01 ao PL. 041 / 2003 – Processo n.º 1691 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.082, de 08 de Setembro de 2.003. 
ACRESCENTA E ALTERA PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS AO PLANO 
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ. 
Substitutivo nº 01 ao PL. 041 / 2003 – Processo n.º 1691 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo 1º - O Anexo II, da Lei 3.881 de 28 de maio de 2001, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
 Programas Objetivos e Metas 
 
01 - Câmara Municipal 
01.01 Construção, reforma e 
ampliação da Câmara. 
Construção, reforma e ampliação do prédio da Câmara
Municipal de Porto Feliz, visando melhorar não só os 
serviços internos como o atendimento da população. 
 
04 - Diretoria de Planejamento e Finanças 
04.07 Programa de Incremento 
da Arrecadação e 
Diminuição da 
Inadimplência 
Doação de prêmios móveis adquiridos com receita do Erário 
Municipal, doações de terceiros ou convênios com outros 
órgãos e esferas da administração pública, em favor de 
contribuintes do IPTU que estejam em dia com o pagamento 
desse tributo ou a qualquer outro incidente sobre o imóvel e 
que não tenham débito tributário ou não tributário pendente. 
04.08 Incrementação da 
Arrecadação do IPVA 
Desconto através de compensação no IPTU de 50% 
(cinqüenta por cento) do valor pago de IPVA para 
proprietários de imóveis que transfiram veículo para a 
Circuncisão Regional de Trânsito – CIRETRAN – de Porto 
Feliz. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE SETEMBRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 08 DE SETEMBRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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