| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4082 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Acrescenta e altera programas, objetivos e metas ao Plano Plurianual do município de Porto feliz.Substitutivo nº 01 ao PL. 041 / 2003 – Processo n.º 1691 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.082, de 08 de Setembro de 2.003. ACRESCENTA E ALTERA PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS AO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ. Substitutivo nº 01 ao PL. 041 / 2003 – Processo n.º 1691 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Anexo II, da Lei 3.881 de 28 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Programas Objetivos e Metas 01 - Câmara Municipal 01.01 Construção, reforma e ampliação da Câmara. Construção, reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal de Porto Feliz, visando melhorar não só os serviços internos como o atendimento da população. 04 - Diretoria de Planejamento e Finanças 04.07 Programa de Incremento da Arrecadação e Diminuição da Inadimplência Doação de prêmios móveis adquiridos com receita do Erário Municipal, doações de terceiros ou convênios com outros órgãos e esferas da administração pública, em favor de contribuintes do IPTU que estejam em dia com o pagamento desse tributo ou a qualquer outro incidente sobre o imóvel e que não tenham débito tributário ou não tributário pendente. 04.08 Incrementação da Arrecadação do IPVA Desconto através de compensação no IPTU de 50% (cinqüenta por cento) do valor pago de IPVA para proprietários de imóveis que transfiram veículo para a Circuncisão Regional de Trânsito – CIRETRAN – de Porto Feliz. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE SETEMBRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 08 DE SETEMBRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração