| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4085 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo – CDHU, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 055 / 2003 – Processo n.º 2354 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.085, de 08 de Setembro de 2.003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DE SÃO PAULO – CDHU, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 055 / 2003 – Processo n.º 2354 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênio com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, para implantação de Programa de construção de casas populares, destinado aos trabalhadores rurais, do qual constarão entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade e expensas do município: I – Executar o sistema isolado de esgotamento, por meio de fossa filtro, para atender as exigências da legislação pertinente, assegurando condições de habitabilidade das unidades habitacionais; II – Demarcar, limpar e executar demais serviços necessários à implantação da unidade habitacional a ser produzida; III – Administrar, acompanhar e assessorar as obras na modalidade Cesta de Materiais de Construção/Pró-Lar Rural Por Meio de Auto Construção; IV – Isentar de pagamento ou responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de certidões, taxas, emolumentos, aprovar os projetos e respectivas plantas, conceder os habite-se das construções objeto do convênio e destinadas à população de baixa renda do Município. Art. 2º - O Programa Habitacional denominado Pró-Lar Rural visa atender os trabalhadores deste Município e será implantado em assentamento rural, administrado pelo ITESP – Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo – “José Gomes da Silva”. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE SETEMBRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 08 DE SETEMBRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração