| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4086 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 3.924, de 06 de novembro de 2.001, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 056 / 2003 – Processo n.º 2368 / 2003 |
| native_id | 7141 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.086, de 08 de Setembro de 2.003. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 3.924, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.001, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 056 / 2003 – Processo n.º 2368 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 3.924, de 06 de novembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 6º - A título de bolsa de estágio a municipalidade pagará: I – Ao estudante de nível superior, pela jornada semanal de vinte horas, importância equivalente ao piso salarial do servidor público municipal; II – Ao estudante de nível superior, pela jornada semanal de quarenta horas, importância equivalente a 90% (noventa por cento) do piso salarial do cargo de Escriturário; III – Ao estudante de 2º grau, pela jornada semanal de vinte horas, importância equivalente ao salário mínimo; IV – Ao estudante de 2º grau, pela jornada semanal de quarenta horas, importância equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do piso salarial do cargo de Escriturário. § 1º - ... § 2º - ...” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE SETEMBRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 08 DE SETEMBRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração