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norma nº 4086/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4086 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaDá nova redação ao artigo 6º da Lei nº 3.924, de 06 de novembro de 2.001, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 056 / 2003 – Processo n.º 2368 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.086, de 08 de Setembro de 2.003. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 3.924, DE 06 DE 
NOVEMBRO DE 2.001, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 056 / 2003 – Processo n.º 2368 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 3.924, de 06 de novembro de 2.001, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“ARTIGO 6º - A título de bolsa de estágio a municipalidade pagará: 
I – Ao estudante de nível superior, pela jornada semanal de vinte horas, 
importância equivalente ao piso salarial do servidor público municipal; 
II – Ao estudante de nível superior, pela jornada semanal de quarenta horas, 
importância equivalente a 90% (noventa por cento) do piso salarial do cargo de Escriturário; 
III – Ao estudante de 2º grau, pela jornada semanal de vinte horas, importância 
equivalente ao salário mínimo; 
IV – Ao estudante de 2º grau, pela jornada semanal de quarenta horas, 
importância equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do piso salarial do cargo de 
Escriturário. 
§ 1º - ... 
§ 2º - ...” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE SETEMBRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 08 DE SETEMBRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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