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norma nº 4087/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4087 / 2003
Date 2003-09-08
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 057 / 2003 – Processo n.º 0883 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.087, de 08 de Setembro de 2.003. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO 
MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 057 / 2003 – Processo n.º 0883 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte 
Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinada 
às despesas gerais da entidade. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção especificada nesta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE SETEMBRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 08 DE SETEMBRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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