| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4087 / 2003 |
| Date | 2003-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 057 / 2003 – Processo n.º 0883 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.087, de 08 de Setembro de 2.003. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 057 / 2003 – Processo n.º 0883 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) destinada às despesas gerais da entidade. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção especificada nesta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE SETEMBRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 08 DE SETEMBRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração