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norma nº 4090/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4090 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaAutoriza o poder executivo a doar bens móveis em favor de contribuintes do IPTU, mediante sorteio, conforme especifica e dá outras providências.PL. 040 / 2003 – Processo n.º 1691 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.090, de 17 de Setembro de 2.003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BENS MÓVEIS EM FAVOR DE 
CONTRIBUINTES DO IPTU, MEDIANTE SORTEIO, CONFORME 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 040 / 2003 – Processo n.º 1691 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar bens móveis, mediante 
sorteio, em favor de contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – que 
possuam imóveis inscritos no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal. 
§ 1º - Participarão automaticamente do sorteio todos os contribuintes do IPTU. 
§ 2º - O contribuinte do imóvel sorteado só poderá receber o prêmio se não 
tiver débito tributário ou não tributário pendente, referente ao imóvel sorteado, até o último 
dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio, relativo ao exercício em curso ou a 
exercícios anteriores. 
§ 3º - Considera-se também débito tributário ou não tributário pendente, para 
os efeitos desta lei, os débitos que tenham sido objeto de parcelamentos não quitados até o 
último dia útil do mês anterior à data da realização do sorteio. 
§ 4º - Os sorteios serão efetuados em função dos números de inscrição dos 
imóveis urbanos no cadastro fiscal da Prefeitura Municipal, para fins de lançamento de 
IPTU. 
§ 5º - Os bens móveis a serem sorteados serão adquiridos com recursos do 
Erário Municipal, com recursos privados mediante doação de terceiros e ou com convênio 
com outros órgãos ou esferas de administração pública. 
§ 6º - O locatário do imóvel será considerado contribuinte do IPTU para efeitos 
desta lei e receberá o prêmio, em caso de sorteio do imóvel locado, desde que atenda o 
disposto no § 2º desse artigo, sempre que provar e demonstrar que o pagamento do IPTU, 
no exercício, não está sendo feito pelo proprietário, mas pelo seu possuidor direto. 
Art. 2º - Não poderão participar dos sorteios: 
I. O Prefeito e o vice-Prefeito Municipal; 
II. Os vereadores da Câmara Municipal; 
III. Os Diretores Municipais; 
IV. Os ocupantes de cargos de provimento em comissão na Prefeitura, em 
suas autarquias e fundação e na Câmara Municipal; e
V. Os membros da Comissão Organizadora da Campanha de Arrecadação 
do IPTU, nomeada pelo Prefeito. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará por decreto a execução desta lei. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 17 DE SETEMBRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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