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norma nº 4092/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4092 / 2003
Date 2003-09-17
EmentaFixa os Feriados Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 059 / 2003 – Processo n.º 2614 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.092, de 17 de Setembro de 2.003. 
FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 059 / 2003 – Processo n.º 2614 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Nos termos da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1.995, e 
alterações posteriores, ficam fixados os seguintes feriados municipais: 
I – Sexta-Feira Santa; 
II – Corpus Christi; 
III – 15 de agosto; 
IV – 13 de outubro.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.610, de 16 de março de 1.967.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 17 DE SETEMBRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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