| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2003 |
| Date | 2003-09-17 |
| Ementa | Fixa os Feriados Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 059 / 2003 – Processo n.º 2614 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.092, de 17 de Setembro de 2.003. FIXA OS FERIADOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 059 / 2003 – Processo n.º 2614 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1.995, e alterações posteriores, ficam fixados os seguintes feriados municipais: I – Sexta-Feira Santa; II – Corpus Christi; III – 15 de agosto; IV – 13 de outubro. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.610, de 16 de março de 1.967. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE SETEMBRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 17 DE SETEMBRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração