| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4094 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 062 / 2003 – Processo n.º 2782 / 2003 |
| native_id | 7149 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.094, de 08 de Outubro de 2.003. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 062 / 2003 – Processo n.º 2782 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de setembro de 2.003, subvenção especial no valor de R$ 55.325,00 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I – R$ 55.325,00 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais) para pagamento de plantonistas. Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de setembro de 2.003. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE OUTUBRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 08 DE OUTUBRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração