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norma nº 4094/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4094 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 062 / 2003 – Processo n.º 2782 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.094, de 08 de Outubro de 2.003. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 062 / 2003 – Processo n.º 2782 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de setembro de 2.003, 
subvenção especial no valor de R$ 55.325,00 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e vinte e 
cinco reais), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a 
que se refere, da seguinte forma: 
I – R$ 55.325,00 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais) para 
pagamento de plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de setembro de 2.003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE OUTUBRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 08 DE OUTUBRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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