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norma nº 4095/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4095 / 2003
Date 2003-10-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênios com a Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL-PIRATININGA, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 063 / 2003 – Processo n.º 2630 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.095, de 29 de Outubro de 2.003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS 
COM A COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – CPFL￾PIRATININGA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL. 063 / 2003 – Processo n.º 2630 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios com a 
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – CPFL - PIRATININGA para viabilizar a 
participação do Município no Projeto de Eficientização de Iluminação Pública da CPFL￾PIRATININGA, visando a execução de obras e serviços de eficientização e modernização 
do Sistema de Iluminação Pública, a serem realizados pela CPFL-PIRATININGA na forma 
das minutas anexas, partes integrantes desta Lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte 
dotação: 
0204 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 
154520013.2.014 – Manut.Dir.Obras Públicas e Urbanismo 
3390.00 – Outras Despesas Correntes. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE OUTUBRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 29 DE OUTUBRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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