| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4095 / 2003 |
| Date | 2003-10-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênios com a Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL-PIRATININGA, conforme especifica, e dá outras providências.PL. 063 / 2003 – Processo n.º 2630 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.095, de 29 de Outubro de 2.003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS COM A COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – CPFLPIRATININGA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 063 / 2003 – Processo n.º 2630 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios com a COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ – CPFL - PIRATININGA para viabilizar a participação do Município no Projeto de Eficientização de Iluminação Pública da CPFLPIRATININGA, visando a execução de obras e serviços de eficientização e modernização do Sistema de Iluminação Pública, a serem realizados pela CPFL-PIRATININGA na forma das minutas anexas, partes integrantes desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 0204 – DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO 154520013.2.014 – Manut.Dir.Obras Públicas e Urbanismo 3390.00 – Outras Despesas Correntes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE OUTUBRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 29 DE OUTUBRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração