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norma nº 4099/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4099 / 2003
Date 2003-11-26
EmentaAutoriza o Município de Porto Feliz a constituir Consórcio com os Municípios participantes do Circuito Turístico do Alto-Médio Tietê – Roteiro dos Bandeirantes – e dá outras providências.PL. 068 / 2003 – Processo n.º 3271 / 2003
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Lei Nº 4.099, de 26 de Novembro de 2.003. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A CONSTITUIR CONSÓRCIO 
COM OS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO CIRCUÍTO TURÍSTICO DO 
ALTO-MÉDIO TIETÊ – ROTEIRO DOS BANDEIRANTES – E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL. 068 / 2003 – Processo n.º 3271 / 2003
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Porto Feliz autorizado a participar e integrar uma 
associação civil sem fins lucrativos, nos termos do Estatuto elaborado para esse fim, 
juntamente com os Municípios de Santana de Parnaíba, Cabreúva, Pirapora do Bom Jesus, 
Araçariguama, Itu, Salto e Tietê, com o objetivo da formação do Circuito Turístico do Alto￾Médio Tietê – Roteiro dos Bandeirantes, visando, dentre outras: 
I – representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de 
interesse comum, perante quaisquer outra entidades de direito público ou privado, nacionais 
ou internacionais; 
II – planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a 
promover e fomentar a cadeia produtiva da atividade turística da região empreendida no 
território dos Municípios que integram o Circuito; 
III – promover programas ou medidas destinadas ao desenvolvimento do 
turismo integrado da região compreendida no território dos Municípios consorciados, com 
especial atenção para o Roteiro dos Bandeirantes; 
IV – desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios 
consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado por Conselho de Prefeitos 
dos Municípios consorciados; 
V – promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos 
Municípios consorciados. 
Parágrafo Único – Para o fiel cumprimento de suas finalidades, o consórcio 
dos municípios participantes do Circuito Turístico do Alto-Médio Tietê – Roteiro dos 
Bandeirantes poderá: 
a) adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão seu 
patrimônio; 
b) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, 
contribuições e subvenções de outras entidades, nacionais e internacionais, e de órgãos de 
Governo ou da iniciativa privada; 
c) prestar a seus associados os serviços inerentes às finalidades do 
Consórcio, podendo fornecer, inclusive, recursos humanos e materiais; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
Art. 2º - Para o atendimento das finalidades da Associação, fica o Poder 
Executivo Municipal autorizado a repassar recursos com o fim de aquisição de cotas de 
participação, bem como para as respectivas contribuições de que trata o Estatuto da 
Entidade. 
Art. 3º - Para atender às despesas autorizadas no artigo 2º desta Lei, caberá 
ao Executivo Municipal incluir em seus próximos orçamentos e leis orçamentárias, bem 
como em seu Plano Plurianual, as devidas previsões.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 2.003. 
Erval Steiner 
Prefeito Municipal 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO 
DA PREFEITURA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2.003. 
José Motta Filho 
Diretor de Administração 

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