| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4099 / 2003 |
| Date | 2003-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Porto Feliz a constituir Consórcio com os Municípios participantes do Circuito Turístico do Alto-Médio Tietê – Roteiro dos Bandeirantes – e dá outras providências.PL. 068 / 2003 – Processo n.º 3271 / 2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Lei Nº 4.099, de 26 de Novembro de 2.003. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ A CONSTITUIR CONSÓRCIO COM OS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES DO CIRCUÍTO TURÍSTICO DO ALTO-MÉDIO TIETÊ – ROTEIRO DOS BANDEIRANTES – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL. 068 / 2003 – Processo n.º 3271 / 2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Porto Feliz autorizado a participar e integrar uma associação civil sem fins lucrativos, nos termos do Estatuto elaborado para esse fim, juntamente com os Municípios de Santana de Parnaíba, Cabreúva, Pirapora do Bom Jesus, Araçariguama, Itu, Salto e Tietê, com o objetivo da formação do Circuito Turístico do AltoMédio Tietê – Roteiro dos Bandeirantes, visando, dentre outras: I – representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outra entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; II – planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e fomentar a cadeia produtiva da atividade turística da região empreendida no território dos Municípios que integram o Circuito; III – promover programas ou medidas destinadas ao desenvolvimento do turismo integrado da região compreendida no território dos Municípios consorciados, com especial atenção para o Roteiro dos Bandeirantes; IV – desenvolver serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados, de acordo com o programa de trabalho aprovado por Conselho de Prefeitos dos Municípios consorciados; V – promover a melhoria da qualidade de vida da população residente nos Municípios consorciados. Parágrafo Único – Para o fiel cumprimento de suas finalidades, o consórcio dos municípios participantes do Circuito Turístico do Alto-Médio Tietê – Roteiro dos Bandeirantes poderá: a) adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão seu patrimônio; b) firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades, nacionais e internacionais, e de órgãos de Governo ou da iniciativa privada; c) prestar a seus associados os serviços inerentes às finalidades do Consórcio, podendo fornecer, inclusive, recursos humanos e materiais; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 Art. 2º - Para o atendimento das finalidades da Associação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos com o fim de aquisição de cotas de participação, bem como para as respectivas contribuições de que trata o Estatuto da Entidade. Art. 3º - Para atender às despesas autorizadas no artigo 2º desta Lei, caberá ao Executivo Municipal incluir em seus próximos orçamentos e leis orçamentárias, bem como em seu Plano Plurianual, as devidas previsões. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE NOVEMBRO DE 2.003. Erval Steiner Prefeito Municipal PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2.003. José Motta Filho Diretor de Administração