| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4101 / 2003 |
| Date | 2003-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 069/2003 PROC. 3329/2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI 4.101 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 069/2003 PROC. 3329/2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de novembro de 2.003, subvenção especial no valor de R$ 54.916,77 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I – R$ 54.916,77 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) para pagamento de plantonistas. Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de novembro de 2.003. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE DEZEMBRO DE 2003. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2003. JOSÉ MOTTA FILHO DIRETOR