| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4103 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | Altera o Inciso II do artigo 39, bem como os ANEXOS I, IV e V, todos da Lei nº 3.677, de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências. PL nº 071/2003 Proc. 3458/2003. |
| native_id | 7158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI 4.103 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 39, BEM COMO OS ANEXOS I, IV E V, TODOS DA LEI Nº 3.677, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 071/2003 PROC. 3458/2003. ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O inciso II do artigo 39 da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 39... I... II – Professor Educação Básica III: mediante a apresentação de certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato-Sensu, no campo de atuação, será enquadrado no nível IV, e em pósgraduação em nível de mestrado ou de doutorado enquadrado no nível V. Art. 2º - Os anexos I, IV e V da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as redações dos anexos I, IV e V desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 2003. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 ANEXO I a que se refere o artigo 04 da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998. Quadro do Magistério – Cargos Docentes Denominação Jornada Semanal Campo de Atuação Professor Educação Básica I 24 horas Educação Infantil Professor Educação Básica II 30 horas Ensino Fundamental (Ciclo I) Professor Educação Básica III 24 horas Ensino Fundamental (Ciclo II) ANEXO IV a que se refere o artigo 13 da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998. Jornada do Pessoal Docente Cargo Horas de Aulas Horas de Atividades Pedagógicas Total da Jornada Coletivas Individuais Professor Educação Básica I 20 02 02 24 Professor Educação Básica II 25 02 03 30 Professor Educação Básica III 20 02 02 24 ANEXO V a que se refere o artigo 21 da Lei N.º 3.677 de 23 de dezembro de 1998. Horas de Aulas Horas de Atividades Pedagógicas Coletivas Individuais 33 3 4 28 a 32 3 3 23 a 27 2 3 18 a 22 2 2 13 a 17 2 1 10 a 12 2 0