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norma nº 4103/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4103 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaAltera o Inciso II do artigo 39, bem como os ANEXOS I, IV e V, todos da Lei nº 3.677, de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências. PL nº 071/2003 Proc. 3458/2003.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
 LEI 4.103 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
ALTERA O INCISO II DO ARTIGO 39, BEM COMO OS ANEXOS I, IV E 
V, TODOS DA LEI Nº 3.677, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PL Nº 071/2003 PROC. 3458/2003. 
 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O inciso II do artigo 39 da Lei N.º 3.677, de 23 de 
dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 39... 
I... 
II – Professor Educação Básica III: mediante a apresentação de 
certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato-Sensu, 
no campo de atuação, será enquadrado no nível IV, e em pós￾graduação em nível de mestrado ou de doutorado enquadrado no 
nível V. 
Art. 2º - Os anexos I, IV e V da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro 
de 1998, passam a vigorar com as redações dos anexos I, IV e V desta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE DEZEMBRO DE 
2003. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 
ANEXO I 
a que se refere o artigo 04 da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998. 
Quadro do Magistério – Cargos Docentes 
Denominação Jornada Semanal Campo de Atuação 
Professor Educação Básica I 24 horas Educação Infantil 
Professor Educação Básica II 30 horas Ensino Fundamental (Ciclo I) 
Professor Educação Básica III 24 horas Ensino Fundamental (Ciclo II) 
ANEXO IV 
a que se refere o artigo 13 da Lei N.º 3.677, de 23 de dezembro de 1998. 
Jornada do Pessoal Docente 
Cargo Horas de 
Aulas 
Horas de Atividades Pedagógicas Total da 
Jornada Coletivas Individuais 
Professor Educação Básica I 20 02 02 24 
Professor Educação Básica II 25 02 03 30 
Professor Educação Básica III 20 02 02 24 
ANEXO V 
a que se refere o artigo 21 da Lei N.º 3.677 de 23 de dezembro de 1998. 
Horas de Aulas Horas de Atividades Pedagógicas 
Coletivas Individuais 
33 3 4 
28 a 32 3 3 
23 a 27 2 3 
18 a 22 2 2 
13 a 17 2 1 
10 a 12 2 0 
 

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