| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4106 / 2004 |
| Date | 2004-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE MUNCÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.106, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 PROJETO DE LEI Nº 01/2004 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de dezembro de 2.003, subvenção especial no valor de R$ 59.856,20 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I – R$ 59.856,20 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos) para pagamento de plantonistas. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro de 2.003. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE JANEIRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR