br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4106/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4106 / 2004
Date 2004-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 
 PREFEITURA DE MUNCÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.106, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 
PROJETO DE LEI Nº 01/2004 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de dezembro de 2.003, 
subvenção especial no valor de R$ 59.856,20 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e 
seis reais e vinte centavos), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que 
se refere, da seguinte forma: 
I – R$ 59.856,20 (cinqüenta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e 
vinte centavos) para pagamento de plantonistas. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de dezembro de 2.003. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2004. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE JANEIRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

open original →