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norma nº 4107/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4107 / 2004
Date 2004-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA DE MUNCÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.107, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 
PROJETO DE LEI Nº 02/2004 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL ÀS 
ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial às 
Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, para fins de promoção do carnaval de rua 2.004, 
conforme especifica: 
I – Sociedade Recreativa Monções .................................................. R$ 10.000,00 
II – Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra ..... R$ 10.000,00 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:: 
02 – PODER EXECUTIVO 
11 – Diretoria de Esportes e Turismo 
278120026.2.028 – Transf. a inst. priv. sem fins lucrativos 
3350.00 – Outras despesas correntes..................... R$ 20.000,00 
TOTAL ................................................................. R$ 20.000,00 
Art. 3º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação de contas no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento das subvenções autorizadas por esta lei. 
Art. 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2004. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE JANEIRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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