| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4108 / 2004 |
| Date | 2004-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MUNCÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.108, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 PROJETO DE LEI Nº 03/2004 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a dezembro de 2.004, subvenção mensal para cada uma das entidades abaixo especificadas, e nos valores fixados, destinada ao pagamento de despesas gerais: I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz .....................R$ 2.000,00 II – Albergue Noturno de Porto Feliz .................................... R$ 2.000,00 III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz ............................ R$ 2.000,00 IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz ..................................... R$ 2.000,00 V – Projeto Crer Ser ............................................................. R$ 1.000,00 Art. 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE JANEIRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR