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norma nº 4108/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4108 / 2004
Date 2004-01-16
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades que especifica, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE MUNCÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 LEI Nº 4.108, DE 16 DE JANEIRO DE 2004 
 PROJETO DE LEI Nº 03/2004 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS 
ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Porto Feliz faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de 
janeiro a dezembro de 2.004, subvenção mensal para cada uma das entidades abaixo 
especificadas, e nos valores fixados, destinada ao pagamento de despesas gerais: 
I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz .....................R$ 2.000,00 
II – Albergue Noturno de Porto Feliz .................................... R$ 2.000,00 
III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz ............................ R$ 2.000,00 
IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz ..................................... R$ 2.000,00 
V – Projeto Crer Ser ............................................................. R$ 1.000,00 
Art. 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE JANEIRO DE 2004. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE JANEIRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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