| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4109 / 2004 |
| Date | 2004-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades que especifica, e dá outras providências.P.L. Nº 08/2004 PROCESSO Nº 456/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200 LEI Nº 4.109 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L. Nº 08/2004 PROCESSO Nº 456/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a dezembro de 2.004, subvenção mensal para cada uma das entidades abaixo especificadas, e nos valores fixados, destinada ao pagamento de despesas gerais: I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz ....................R$ 2.000,00 II – Albergue Noturno de Porto Feliz ...................................R$ 2.000,00 III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz ............................R$ 2.000,00 IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz .....................................R$ 2.000,00 V – Projeto Crer Ser .............................................................R$ 2.000,00 Art. 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.108, de 16 de janeiro de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE FEVEREIRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR