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norma nº 4109/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4109 / 2004
Date 2004-02-05
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção mensal às entidades que especifica, e dá outras providências.P.L. Nº 08/2004 PROCESSO Nº 456/2004
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 4.109 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS 
ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
P.L. Nº 08/2004 PROCESSO Nº 456/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de 
janeiro a dezembro de 2.004, subvenção mensal para cada uma das entidades abaixo 
especificadas, e nos valores fixados, destinada ao pagamento de despesas gerais: 
I – Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz ....................R$ 2.000,00 
II – Albergue Noturno de Porto Feliz ...................................R$ 2.000,00 
III – Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz ............................R$ 2.000,00 
IV – Esquadrão Vida de Porto Feliz .....................................R$ 2.000,00 
V – Projeto Crer Ser .............................................................R$ 2.000,00 
Art. 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos 
serão retroativos a 1º de janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente a Lei nº 4.108, de 16 de janeiro de 2.004. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE FEVEREIRO DE 2004. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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