| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4110 / 2004 |
| Date | 2004-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências.P.L. Nº 09/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ LEI Nº 4.110 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L. Nº 09/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, um crédito suplementar no valor de R$ 330.059,95 ( trezentos e trinta mil, cinqüenta e nove reais e noventa e cinco centavos), destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 07 – Diretoria de Educação e Cultura 12.361.0016.1012 - Constr./Ref./ Ampl. Escolas de Ensino Fundamental 4490.00 - Aplicações Diretas............................................................+ R$ 330.059,95 TOTAL A SUPLEMENTAR ............................................................ + R$ 330.059,95 Art. 2º - O crédito suplementar autorizado pelo artigo 1º será coberto com o excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE FEVEREIRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR