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norma nº 4111/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4111 / 2004
Date 2004-02-05
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.P.L. Nº 010/2004 Processo Nº 416/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Caixa Postal 026 – Fone: (015) 262-4000 / Fax: (015) 262-4200
LEI Nº 4.111 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2004
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.+ 
P.L. Nº 010/2004 PROCESSO Nº 416/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de janeiro de 2.004, subvenção 
especial no valor de R$ 55.806,20 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e vinte 
centavos), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que 
se refere, da seguinte forma: 
I – R$ 55.806,20 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e seis reais e vinte 
centavos) para pagamento de plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.004. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE FEVEREIRO DE 2004. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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