| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4113 / 2004 |
| Date | 2004-03-05 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio com o Banco Nossa Caixa s/a Para a Concessão de Empréstimos aos Servidores Públicos Municipais e Vereadores, conforme especifica, e dá outras providências.P.L. Nº 012/2004 Processo Nº 659/2004 |
| native_id | 7168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 LEI Nº 4.113 DE 05 DE MARÇO DE 2004 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO NOSSA CAIXA S/A PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E VEREADORES, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. P.L. Nº 012/2004 PROCESSO Nº 659/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Banco Nossa Caixa S/A, visando à concessão de empréstimo aos servidores públicos municipais e aos vereadores, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua expressa autorização. Art. 2º - O empréstimo somente será concedido aos servidores públicos municipais, após 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo/emprego. Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis, estão contidos na minuta de convênio anexa, parte integrante e indissociável desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser expressamente aceitas pelo servidor e/ou vereador interessado. Art. 4º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município não terão responsabilidade solidária no empréstimo de que trata esta lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MARÇO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR