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norma nº 4113/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4113 / 2004
Date 2004-03-05
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio com o Banco Nossa Caixa s/a Para a Concessão de Empréstimos aos Servidores Públicos Municipais e Vereadores, conforme especifica, e dá outras providências.P.L. Nº 012/2004 Processo Nº 659/2004
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
LEI Nº 4.113 DE 05 DE MARÇO DE 2004
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O BANCO 
NOSSA CAIXA S/A PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E VEREADORES, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
P.L. Nº 012/2004 PROCESSO Nº 659/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o 
Banco Nossa Caixa S/A, visando à concessão de empréstimo aos servidores públicos 
municipais e aos vereadores, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do 
beneficiário do crédito, com sua expressa autorização. 
Art. 2º - O empréstimo somente será concedido aos servidores públicos 
municipais, após 06 (seis) meses de efetivo exercício no cargo/emprego. 
Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
aplicáveis, estão contidos na minuta de convênio anexa, parte integrante e indissociável 
desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo ser expressamente 
aceitas pelo servidor e/ou vereador interessado. 
Art. 4º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Município não terão 
responsabilidade solidária no empréstimo de que trata esta lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2004. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MARÇO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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