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norma nº 4114/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4114 / 2004
Date 2004-03-05
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.P.L. Nº 014/2004 Processo Nº 871/2004
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 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Fone: (15) 262-1119 / 3261-4722 / Fax: (15) 262-3393 
 LEI Nº 4.114 DE 05 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
P.L. Nº 014/2004 PROCESSO Nº 871/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de fevereiro de 2.004, 
subvenção especial no valor de R$ 51.701,61 (cinqüenta e um mil, setecentos e um reais e 
sessenta e um centavos), destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a 
que se refere, da seguinte forma: 
I – R$ 51.701,61 (cinqüenta e um mil, setecentos e um reais e sessenta e um 
centavos) para pagamento de plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.004. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2004. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE MARÇO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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