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norma nº 4119/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4119 / 2004
Date 2004-03-25
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.Processo Nº 1401/2004 P.L. Nº 019/2004
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ 
 ESTADO DE SÃO PAULO 
 LEI Nº 4.119 DE 25 DE MARÇO DE 2004
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PROCESSO Nº 1401/2004 P.L. Nº 019/2004
 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de março de 2.004, 
subvenção especial no valor de R$ 64.095,54 (sessenta e quatro mil, noventa e cinco reais 
e cinqüenta e quatro centavos) destinada ao cumprimento de compromissos especificados 
nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a 
que se refere, da seguinte forma: 
I – R$ 64.095,54 (sessenta e quatro mil, noventa e cinco reais e cinqüenta e 
quatro centavos) para pagamento de plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de março de 2.004. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MARÇO DE 2004. 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MARÇO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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