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norma nº 4121/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4121 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaInstitui a Semana da Mulher nos Órgãos Oficiais do Município.PL nº 015/2004 Processo nº 1687/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 4121, DE 26 DE ABRIL DE 2004. 
 
INSTITUI A SEMANA DA MULHER NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO. 
PL nº 015/2004 Processo nº 1687/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos 
públicos municipais a "Semana da Mulher", a qual deverá ocorrer no mês de março de cada ano, 
na semana em que incidir o dia 08 (oito), quando se comemora o "Dia Internacional da Mulher". 
§ 1º. As comemorações referidas no "caput" deste artigo deverão abranger 
profissionais de diversos setores, bem como alunos da rede municipal de ensino e 
compreenderão, entre outras, atividades artísticas e culturais que divulguem as conquistas da 
mulher nos campos Político, Econômico, Social, bem como atividades que desenvolvam a 
compreensão sobre o papel da mulher na Sociedade. 
§ 2º. O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos 
órgãos da Administração Municipal. 
Art. 2º. A preparação das atividades da Semana da Mulher deverá ser feita 
conjuntamente com o poder executivo, legislativo, e com todos as organizações não 
governamentais do município, que tratam de questões afetas aos interesses da mulher. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos 
orçamentários próprios, suplementados caso necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE ABRIL DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE ABRIL DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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