| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4122 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL nº 021/2004 Processo nº 1589/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.122, DE 26 DE ABRIL DE 2.004. DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL nº 021/2004 Processo nº 1589/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, reposição salarial de 6,69% (seis vírgula sessenta e nove por cento) sobre o valor das respectivas referências salariais em vigor no dia 30 de abril de 2.004. Art. 2º - A reposição de que trata esta lei não abrange os servidores enquadrados nos padrões relativos ao salário mínimo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE ABRIL DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE ABRIL DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR