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norma nº 4122/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4122 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaDispõe sobre reposição Salarial aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.PL nº 021/2004 Processo nº 1589/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.122, DE 26 DE ABRIL DE 2.004. 
 
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL nº 021/2004 Processo nº 1589/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas a cargo da Municipalidade, reposição salarial de 6,69% (seis vírgula sessenta e 
nove por cento) sobre o valor das respectivas referências salariais em vigor no dia 30 de abril 
de 2.004. 
Art. 2º - A reposição de que trata esta lei não abrange os servidores 
enquadrados nos padrões relativos ao salário mínimo. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.004.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE ABRIL DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE ABRIL DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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