| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4123 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reposição Salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL nº 022/2004 Processo nº 1688/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.123, DE 26 DE ABRIL DE 2.004. DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL nº 022/2004 Processo nº 1688/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto Feliz reposição salarial de 6,69% (seis vírgula sessenta e nove por cento) sobre o valor das respectivas referências salariais em vigor no dia 30 de abril de 2.004. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE ABRIL DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE ABRIL DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR