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norma nº 4123/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4123 / 2004
Date 2004-04-26
EmentaDispõe sobre reposição Salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.PL nº 022/2004 Processo nº 1688/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.123, DE 26 DE ABRIL DE 2.004. 
DISPÕE SOBRE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL nº 022/2004 Processo nº 1688/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica concedida aos servidores públicos da Câmara Municipal de Porto 
Feliz reposição salarial de 6,69% (seis vírgula sessenta e nove por cento) sobre o valor das 
respectivas referências salariais em vigor no dia 30 de abril de 2.004. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2.004. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE ABRIL DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE ABRIL DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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