| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4125 / 2004 |
| Date | 2004-04-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000 (subsídio de vereador), e dá outras providências. PL nº 024/2004 Processo nº 1690/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.125, DE 26 DE ABRIL DE 2.004. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.820, DE 18 DE SETEMBRO DE 2000 (SUBSÍDIO DE VEREADOR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL nº 024/2004 Processo nº 1690/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000, alterado pela Lei nº 3.968, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio mensal do vereador passa a R$1.120,25 (um mil, cento e vinte reais e vinte e cinco centavos).” Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000, alterado pela Lei nº 3.968, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O vereador-presidente perceberá, enquanto mantida essa qualidade, o subsídio de R$1.680,37 (um mil, seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos).” Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 3.820, de 18 de setembro de 2000, alterado pela Lei nº 3.968, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O vereador perceberá por sessão extraordinária o equivalente a R$33,08 (trinta e três reais e oito centavos), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões extraordinárias realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio fixado no artigo 1º desta lei”. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 26 DE ABRIL DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE ABRIL DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR