| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4127 / 2004 |
| Date | 2004-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL nº 28/2004. Processo nº 1776/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.127, DE 05 DE MAIO DE 2.004. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL nº 28/2004. Processo nº 1776/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de abril de 2.004, subvenção especial no valor de R$ 60.787,88 (sessenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I – R$ 60.787,88 (sessenta mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) para pagamento de plantonistas. Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de abril de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE MAIO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MAIO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR