| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4128 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e Denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 018/2004 Proc. Nº 1271/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.128, DE 17 DE MAIO DE 2.004. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 018/2004 Proc. Nº 1271/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada uma Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEI -, na Vila Angélica, com a denominação oficial de Escola Municipal de Ensino Fundamental Profº Antonio de Pádua Martins de Melo. Art. 2º - Em relação à Escola Municipal de que trata esta lei aplica-se, no que couber, o disposto pela Lei Municipal nº 3.536, de 29 de abril de 1.997. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 17 DE MAIO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE MAIO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR