| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4132 / 2004 |
| Date | 2004-05-25 |
| Ementa | Estabelece o Subsídio de Vereador para a Legislatura 2005-2008 e dá outras providências.PL Nº 037/2004 Proc. nº2068 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.132 DE 25 DE MAIO DE 2.004. ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2005-2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 037/2004 Proc nº2068 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica fixado em R$1.727,00 (um mil, setecentos e vinte e sete reais) o subsídio mensal do Vereador para a Legislatura 2005-2008. Art. 2º - O vereador-presidente perceberá, enquanto mantida essa qualidade, o subsídio de R$2.590,50 (dois mil, quinhentos e noventa reais e cinqüenta centavos). Art. 3º - O vereador perceberá por sessão extraordinária o equivalente a R$100,00 (cem reais), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões extraordinárias realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio fixado no artigo 1º desta lei. Art. 4º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 1/3 (um terço) do valor fixado no artigo 1º desta lei. Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá no subsídio do Vereador presente à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, à não realização de sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. Art. 5º - O subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto anualmente na mesma data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE MAIO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MAIO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR