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norma nº 4132/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4132 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaEstabelece o Subsídio de Vereador para a Legislatura 2005-2008 e dá outras providências.PL Nº 037/2004 Proc. nº2068
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.132 DE 25 DE MAIO DE 2.004. 
 
ESTABELECE O SUBSÍDIO DE VEREADOR PARA A LEGISLATURA 2005-2008 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL Nº 037/2004 Proc nº2068 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica fixado em R$1.727,00 (um mil, setecentos e vinte e sete reais) o subsídio 
mensal do Vereador para a Legislatura 2005-2008. 
 Art. 2º - O vereador-presidente perceberá, enquanto mantida essa qualidade, o subsídio 
de R$2.590,50 (dois mil, quinhentos e noventa reais e cinqüenta centavos). 
 Art. 3º - O vereador perceberá por sessão extraordinária o equivalente a R$100,00 (cem 
reais), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões extraordinárias realizadas no mês 
ultrapassar o valor do subsídio fixado no artigo 1º desta lei. 
 Art. 4º - A ausência do Vereador a cada sessão ordinária implicará no desconto de 1/3 
(um terço) do valor fixado no artigo 1º desta lei. 
 Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo não incidirá no 
subsídio do Vereador presente à sessão não realizada por ausência de matéria a ser votada, à não 
realização de sessão por falta de quorum e pelo recesso parlamentar. 
Art. 5º - O subsídio de que trata esta lei poderá ser revisto anualmente na mesma 
data e com o mesmo índice dos servidores públicos municipais. 
Art. 6º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE MAIO DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MAIO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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