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norma nº 4135/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4135 / 2004
Date 2004-06-15
EmentaDispõe sobre a Instalação de Lixeiras para coleta Seletiva nas Escolas Públicas Municipais e dá outras providências.PL Nº 025/2004 Proc.: 2297/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.135 DE 15 DE JUNHO DE 2004. 
 
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA 
NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 025/2004 PROC: 2297/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- A Prefeitura do Município de Porto Feliz fica autorizada a instalar, de 
forma gradativa, nas escolas públicas municipais, lixeiras em número suficiente para receber, 
separadamente, os detritos de plásticos, de vidros, de papéis, de metais e de outros 
materiais. 
§ 1º - Além da coleta seletiva de lixo, deverão ser realizadas atividades 
didáticas e eventos, junto aos alunos, visando à educação ambiental e à cidadania, em 
especial na Semana do Meio Ambiente. 
Art. 2º - A diretoria de cada escola municipal fica autorizada a promover a 
doação do lixo recolhido aos trabalhadores informais, que tiram desta atividade o sustento da 
família, desde que se cadastrem junto a Diretoria da Promoção Social. 
Art. 3º - Não havendo possibilidade de viabilização da coleta seletiva, por parte 
da escola, a direção da mesma deverá justificar aos setores competentes, em especial a 
Diretoria do Meio Ambiente, para que se tome medida necessária para a execução da coleta. 
Art. 4º - O Poder Executivo , na regulamentação, no prazo de 30 (trinta) dias, 
editará normas complementares necessárias à execução e fiscalização desta Lei. 
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JUNHO DE 
2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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