| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4135 / 2004 |
| Date | 2004-06-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Instalação de Lixeiras para coleta Seletiva nas Escolas Públicas Municipais e dá outras providências.PL Nº 025/2004 Proc.: 2297/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.135 DE 15 DE JUNHO DE 2004. DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 025/2004 PROC: 2297/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- A Prefeitura do Município de Porto Feliz fica autorizada a instalar, de forma gradativa, nas escolas públicas municipais, lixeiras em número suficiente para receber, separadamente, os detritos de plásticos, de vidros, de papéis, de metais e de outros materiais. § 1º - Além da coleta seletiva de lixo, deverão ser realizadas atividades didáticas e eventos, junto aos alunos, visando à educação ambiental e à cidadania, em especial na Semana do Meio Ambiente. Art. 2º - A diretoria de cada escola municipal fica autorizada a promover a doação do lixo recolhido aos trabalhadores informais, que tiram desta atividade o sustento da família, desde que se cadastrem junto a Diretoria da Promoção Social. Art. 3º - Não havendo possibilidade de viabilização da coleta seletiva, por parte da escola, a direção da mesma deverá justificar aos setores competentes, em especial a Diretoria do Meio Ambiente, para que se tome medida necessária para a execução da coleta. Art. 4º - O Poder Executivo , na regulamentação, no prazo de 30 (trinta) dias, editará normas complementares necessárias à execução e fiscalização desta Lei. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JUNHO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR