| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4137 / 2004 |
| Date | 2004-06-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre Concessão de Uso, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 027/2004 PROC. Nº 232/02 - SAAE |
| native_id | 7192 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.137 DE 15 DE JUNHO DE 2004. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE USO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 027/2004 PROC. Nº 232/02 - SAAE ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ” autorizado à celebrar Termo de Concessão de Uso, com a EDIAGRO EDITORA LTDA, CNPJ Nº 02.227.639/0001-30, sediada neste município de Porto Feliz, SP, a fim de atender às peculiaridades com relação à instalação de antena repetidora de ondas de rádio - Internet, no Reservatório Elevado de Água, localizado no Sistema de Reservação do Campo Santo, à Alameda da Saudade, 80, no Loteamento Jandira Diez Alcalá, neste município de Porto Feliz, SP. Art. 2º - Respeitadas as disposições desta lei, o “Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz” elaborará o Termo de Concessão de Uso de forma a atender às formalidades visadas, dispensada a concorrência pública de acordo com o artigo 87, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, considerando-se relevância do interesse público existente na prestação do serviço. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JUNHO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR