br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4139/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4139 / 2004
Date 2004-06-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do exame de prevenção do câncer ginecológico, da mama e da próstata, para os Funcionários Públicos Municipais e dá outras providências.PL Nº 020 /2004 – Vereador José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - PFL PROC: 2397/2004
native_id7194

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.139 DE 15 DE JUNHO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXAME DE PREVENÇÃO DO 
CÂNCER GINECOLÓGICO, DA MAMA E DA PRÓSTATA, PARA OS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 020 /2004 – Vereador José Geraldo Pacheco da Cunha Filho - PFL PROC: 2397/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Ficam os servidores públicos municipais da administração direta, 
autárquicas e da Câmara Municipal, liberados, uma vez por ano, sem prejuízo dos 
seus vencimentos, para exame preventivo do câncer da mama, ginecológico e da 
próstata. 
Art. 2º - Fica a Diretoria Municipal da Saúde encarregada de propiciar 
consultas aos servidores, bem como todos os exames necessários, gratuitamente, 
pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e, na impossibilidade, por convênios firmados 
para o devido fim. 
Art. 3º - Quando da apresentação do atestado médico específico, o 
servidor não sofrerá desconto do dia, nem prejuízo de qualquer benefício referente a 
essa falta justificada. 
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta Lei em 30 (trinta) dias de sua 
publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE JUNHO DE 
2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JUNHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

open original →