br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4140/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4140 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2.005, conforme especifica e dá outras providências.PL Nº 026/2004 Proc. Nº 834/2004
native_id7195

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.140 DE 25 DE JUNHO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2.005, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 026/2004 PROC. Nº 834/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município, relativo 
ao exercício de 2005, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, em conformidade com os 
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal, na Lei Orgânica do 
Município e as recentes Portarias editadas pelo Governo Federal. 
Parágrafo único. A lei orçamentária anual compreenderá: 
 
I. orçamento fiscal; 
II. orçamento dos fundos municipais; 
III. administração direta e indireta. 
Art. 2º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita 
e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, atendera a um 
processo de planejamento permanente, à participação comunitária, conterá “reserva de contingência” 
nos termos do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, identificada pelo código 
99999999 em montante equivalente a 0,5% (meio por cento) da Receita Corrente Líquida. 
Parágrafo único. A Reserva de Contingência tem como função, servir como meio de 
remanejamento entre as verbas orçamentárias, compromissos não esperados durante a programação 
orçamentária, atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 3º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2.005 abrangerá os 
Poderes Legislativo e Executivo Municipais, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, 
assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. 
Art. 4º - A estrutura que servirá de base para a elaboração da proposta orçamentária 
contendo metas e prioridades da Administração Municipal, obedecerá à disposição constante do anexo 
I, que integra esta Lei. 
Art. 5º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta 
orçamentária para 2.005, observadas as determinações contidas nesta Lei e na Emenda Constitucional 
nº 25, até o último dia útil do mês de julho de 2.004. 
Art. 6º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa de 
receita, atenção aos princípios de: 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
I. prioridade de investimentos nas áreas sociais; 
II. austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III. modernização na ação governamental; 
IV. princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução 
orçamentária. 
CAPÍTULO II – DAS METAS FISCAIS 
Art. 7º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos princípios da 
unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão 
da receita para o exercício. 
Art. 8º - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de setembro de 2.004 
e projetados para 2.005, considerando ainda possível aumento da arrecadação. 
Art. 9º - A estimativa da receita terá por base a arrecadação nos 12 meses anteriores ao 
mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigida por índice de inflação apurado 
no período. 
§ 1º - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, serão 
extraídos dos balancetes financeiros mensais e corrigidos mês a mês por índice oficial de preços. 
§ 2º - Na estimativa de receita considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das 
alterações na legislação tributária local, atualização dos cadastros mobiliário e imobiliário e incremento 
ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou 
negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte. 
Art. 10 - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos 
programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei. 
§ 1º - As unidades orçamentárias do Município elaborarão suas propostas, conforme as 
metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos orçamentários 
respectivos para a devida compatibilizarão. 
 
§ 2º - A Diretoria Municipal de Planejamento e Finanças consolidará as propostas dos 
órgãos orçamentários de acordo com a estimativa de receita, mencionada no art. 9º, §§ 1º e 2º, que 
deverá obedecer a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, estabelecida em lei. 
Art. 11 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: 
I. as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos; 
II. as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão 
prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; 
III. a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentária somente 
quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. 
 
Art. 12 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: 
I. realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação 
em vigor; 
II. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
III. abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do 
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. 
Art. 13 - Não sendo devolvido até 31 de dezembro de 2003 pelo Poder Legislativo, para 
sanção, o Autógrafo de Lei Orçamentária, a Administração executará, mensalmente, 1/12 (um, doze 
avos) das dotações constantes daquele Projeto. 
Parágrafo único - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder 
Executivo se incumbirá do seguinte: 
I. Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma execução mensal de 
desembolso; 
II. Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE, serão 
amplamente divulgados e ficarão à disposição da comunidade; 
III. o desembolso dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal será feito 
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo.
CAPÍTULO III – DO ORÇAMENTO GERAL 
Art. 14 - O orçamento geral abrangerá os Poderes Executivo, Legislativo seus fundos e 
as entidades da Administração Direta e Indireta e será elaborado de conformidade com a Portaria n.o 
42, de 14 de abril de 1.999 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e demais Portarias 
editadas pelo Governo Federal. 
Art. 15 - A proposta orçamentária do exercício de 2005, destinará o mínimo de 25% 
(vinte e cinco por cento) da receita de impostos e transferências constitucionais ao desenvolvimento do 
ensino, observadas as disposições do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e 15%
(quinze por cento) aos serviços públicos de saúde. 
Art. 16 - A despesa somente poderá ser processada a medida do ingresso das receitas 
orçamentárias, obedecendo criteriosamente o equilíbrio orçamentário. 
Art. 17 - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não 
comportar o cumprimento das metas para a execução da despesa, fica estabelecido como critério único 
a limitação ou suspensão do empenhamento das despesas e liquidadas do Poder Executivo e do Poder 
Legislativo conforme disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, atingir 99,00% (noventa e 
nove por cento) do total da receita corrente líquida arrecadada. 
Art. 18 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa 
através de lei específica. 
Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar o custeio de despesas 
próprias do Estado de São Paulo, relativas a manutenção de suas unidades de Polícia Militar e Polícia 
Civil instaladas no município de Porto Feliz. 
Art. 20 - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as 
justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos orçamentários
suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela de correntes. 
Art. 21 - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2.005, ficam 
limitadas à funções e cargos vagos. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 22 - Excetuam-se dos limites constantes do art. 21 desta lei a criação de cargo e as 
admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados 
no Anexo II. 
Art. 23 - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não 
poderão exceder os limites previstos no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, destinando-se no máximo 54 % (cinqüenta e quatro por cento) ao Poder 
Executivo e 6 % (seis por cento) ao Poder Legislativo, de acordo com o art. 20, inciso III, alíneas “a” e 
“b”. 
 
 Art. 24 - As despesas totais com pessoal não ultrapassará em percentual de Receita 
Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício anterior, acrescida de 10% (dez por cento), se esta 
for inferior aos limites definidos na forma do art. 20, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único - As despesas com serviços de terceiros não excederão o percentual da 
receita Corrente Líquida do exercício anterior (art. 72 da Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 25 - Deverão ser propostos a Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de 
lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de 
tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias 
pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios 
constitucionais tributários. 
Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e 
benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia da 
receita, seu impacto orçamentário, as respectivas despesas a serem anuladas ou medidas 
compensatórias. 
Art. 26 - É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de 
qualquer recurso do Município para a carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de 
São Paulo, exceto a contribuição ao Regime Geral de Seguridade Social de que trata a Lei do Estado de 
São Paulo nº 9.506/97. 
Art. 27 - As prioridades estabelecidas no Anexo II, à presente Lei, poderão ser 
ajustadas na proposta orçamentária, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual e plenamente 
justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual. 
Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo II, terão prioridades sobre os 
ajustes verificados na Lei Orçamentária. 
Art. 28 - O Prefeito enviará até o dia 30 de Setembro de 2.004, Projeto de Lei do 
Orçamento Anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a 
seguir para sanção. 
Art. 29 - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar 
instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua tendência no exercício. 
 
Art. 30 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder 
Legislativo até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: 
 
I. mensagem; 
II. projeto de lei orçamentária; 
III. tabela explicativas da receita e despesas dos três últimos exercícios. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 Art. 31 - Integrarão à lei orçamentária anual: 
I. sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; 
II. sumário geral da receita e despesa por categorias econômicas; 
III. sumário geral da receita por fontes e respectiva legislação; 
IV. quadro das dotações por órgãos do governo e da administração. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE JUNHO DE 
2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 
ANEXO I 
Estrutura Orçamentária 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Órgão Unidade 
Orçamentária 
Especificação 
0
1
CÂMARA MUNICIPAL 
 1.1
0 
Secretaria da Câmara e Dependências 
 
0
2
GABINETE DO PREFEITO
 2.1
0 
Gabinete do Prefeito e Dependências 
 2.1
1 
Junta do Serviço Militar 
 2.1
2 
Assessoria Jurídica 
 
0
3
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
 3.1
0 
Diretoria e Dependências 
 
0
4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS 
 4.1
0 
Diretoria e Dependências 
 
0
5
DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS E 
URBANISMO 
 5.1
0 
Diretoria e Dependências
 
0
6
DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES
 6.1
0 
Diretoria e Dependências 
 
0
7
DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E 
TRANSPORTE 
 7.1
0 
Diretoria e Dependências 
 
0
8
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E 
CULTURA 
 8.1
0 
Diretoria e Dependências
 8.1
1 
Setor de Cultura 
 
0
9
DIRETORIA DE SAÚDE 
 9.1
0 
Diretoria e Dependências
 
1 DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
0
 10.
10
Diretoria e Dependências
 
1
1
DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 
 11.
10
Diretoria e Dependências
 
1
2
DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE 
 12.
10
Diretoria e Dependências 
 
1
3
GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
 13.
10
Comando e Dependências
 13.
11
Sistema Municipal de Trânsito 
 
1
4
SAAE 
 14.
10
Sistema e Dependências 
ANEXO II – Programas de Governo 
Programas Objetivos e Metas 
 
 01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 Construção, Reforma e 
Ampliação da Câmara. 
Construção, Reforma e Ampliação do prédio da Câmara Municipal de 
Porto Feliz, visando melhorar não só os serviços internos como o 
atendimento da população. 
01.02 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
Dotar a Câmara de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho do legislativo. 
01.03 Reestruturação 
Administrativa 
Dotar a Câmara de nova organização, mais moderna e eficiente, 
inclusive criando cargos necessários, a fim de melhorar os trabalhos 
legislativos. 
 
 02 – GABINETE DO PREFEITO 
02.01 Reequipar as 
Instalações do Gabinete
Equipar as unidades administrativas da Prefeitura visando a 
modernização dos serviços. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
02.02 Reestruturação da 
Assessoria Jurídica 
Dotar a Assessoria Jurídica de equipamentos e material humano para 
melhora e ampliação dos serviços. 
02.03 Legislação de Posturas Elaborar projeto de lei para instituição de Código de Posturas 
unificado do município. 
 
 03 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03.01 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da Diretoria
Dotar a Diretoria dos equipamentos necessários ao desempenho das 
suas atividades visando a melhoria das condições de trabalho, do 
atendimento ao público e do controle do Almoxarifado Central. 
03.02 Construção de Jazigos 
e Melhoramentos nos 
Cemitérios 
Oferecer vagas para sepultamento, melhorias no velório e nas 
dependências dos cemitérios. 
03.03 Reforma da Cozinha 
Piloto 
Reequipar a cozinha piloto com móveis e equipamentos visando a 
melhora do serviço. 
03.04 Atualização de 
Software 
Atualizar os programas de informática utilizados pelos diversos 
setores da Prefeitura visando a modernização dos sistemas e melhoria 
dos serviços. 
03.05 Reciclagem e 
Treinamento de todo 
Pessoal 
Melhoria das condições de trabalho e mão de obra nos diversos 
setores da Prefeitura através de programas de treinamento e 
reciclagem dos funcionários. Aprimoramento e racionalização dos 
serviços administrativos. 
03.06 Modernização do 
Arquivo Morto 
Adequar as instalações utilizadas para o arquivo morto da Prefeitura, 
modernização do serviço, adquirir software para controle, elaborar 
projeto para microfilmar os documentos, preservar os de importância 
e descartar os prescritos e sem importância histórica. 
 
 04 – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
04.01 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
04.02 Recadastramento 
Imobiliário e 
Mobiliário 
Proceder o recadastramento imobiliário e mobiliário visando 
atualização das informações dos cadastros fiscais possibilitando maior 
justiça fiscal nos lançamentos e cobranças dos tributos. 
04.03 Amortização da Dívida 
Pública 
Pagamentos dos precatórios judiciais, de acordo com o artigo 100, da 
Constituição Federal e com a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Amortização de débitos previdenciários e financiamentos diversos. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
04.04 PMAT Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão 
dos Setores Sociais Básicos, financiado pelo BNDES, que visa a 
melhora do processo de arrecadação pelo treinamento de funcionários 
e aquisição de recursos materiais. 
04.05 Controle Interno Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, operacional 
e patrimonial do Município, observando os princípios da legalidade, 
legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia 
das receitas, nos termos dos artigos 31 e 70 da Constituição Federal e 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
04.06 Programa de 
Incremento da 
Arrecadação e 
Diminuição da 
Inadimplência 
Doação de prêmios móveis adquiridos com receita do Erário 
Municipal, doações de terceiros ou convênios com outros órgãos e 
esferas da administração pública, em favor de contribuintes do IPTU 
que estejam em dia com o pagamento desse tributo ou a qualquer 
outro incidente sobre o imóvel e que não tenham débito tributário ou 
não tributário pendente. 
04.07 Incrementação da 
Arrecadação do IPVA 
Desconto através de compensação no IPTU de 50% (cinqüenta por 
cento) do valor pago de IPVA para proprietários de imóveis que 
transfiram veículo para a Circuncisão Regional de Trânsito – 
CIRETRAN – de Porto Feliz. 
 
 05 – DIRETORIA DE OBRAS PUBLICAS E URBANISMO 
05.01 Expansão da Rede de 
Iluminação Pública 
Coordenar em conjunto com a concessionária projetos de iluminação 
pública e atendimento de energia elétrica em áreas que não sejam 
dotadas destes melhoramentos. 
05.02 Construção de Parques 
Recreativos 
Oferecer à população condições de diversão e lazer.
05.03 Desapropriação de 
Áreas para Indústria 
Oferecer condições e infra-estrutura para a instalação de novas 
indústrias no município visando reduzir a taxa de desemprego. 
05.04 Política Habitacional 
do Município 
Desapropriar áreas de interesse público para loteamento popular, 
desenvolver infra-estrutura necessária nos loteamentos populares 
tendo em vista sua urbanização; fornecimento de plantas pela 
Prefeitura para facilitar aos proprietários de lotes populares, 
construção das casas para suprir o déficit habitacional através de 
mutirão com utilização das cestas básicas de material de construção. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
05.05 Conservação e 
Manutenção de Vias 
Urbanas e Rurais 
Asfaltamento e recapeamento de ruas, avenidas e estradas, construção 
e ou recuperação de guias, sarjetas, galerias, bocas de lobo, 
manutenção geral da Pista de rolamento, capinagem e roçadas; 
manutenção das sangras de escoamento das águas e construção e ou 
manutenção das galerias e bocas de lobo, até atender cem por cento 
das ruas, avenidas e estradas com problemas. 
05.06 Aquisição de Máquinas 
e Veículos 
Equipar o município com veículos e máquinas objetivando a 
realização de serviços essenciais e a realização de obras viárias no 
perímetro urbano e rural, bem como recuperar os já existentes. 
05.07 Desapropriação de 
Áreas de Interesse 
Público 
Atender aos interesses públicos do município para efetivação do 
Plano Diretor, desenvolvimento do sistema viário e incentivo a 
indústria, habitação e demais casos de interesse social. 
05.08 Expansão da Rede de 
Telefonia e do Sistema 
de Comunicação 
Melhorar o sistema telefônico da administração e expandir os meios 
de comunicação do município. 
05.09 Aumento do Número 
de Canais de TV e da 
Potência dos Mesmos 
Melhoria da recepção da imagem de televisão no município. 
05.10 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
 
 06 – DIRETORIA DE OBRAS PARTICULARES 
06.01 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho. 
06.02 Elaboração de 
Legislação 
Traçar novo Plano Diretor para o município e modernizar o Código de 
Edificações. 
06.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
06.04 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de Pessoal
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
 
 07 – DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES 
07.01 Aquisição de 
Equipamentos e 
Materiais Permanentes 
Dotar a Diretoria de móveis e equipamentos, visando melhorar as 
condições de trabalho. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
07.02 Construção de Oficinas 
e Garagens 
Dotar o município de um prédio próprio e adequado para o 
funcionamento de oficinas e garagens para veículos da Prefeitura. 
07.03 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
07.04 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de Pessoal
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
 
 08 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
08.01 Construção, Reforma e 
Ampliação de Creches 
Construir, reformar e ampliar creches para atender a demanda de 
alunos já existentes e os que vierem a existir dando assistência 
educacional. Adquirir equipamentos, materiais didáticos pedagógicos 
e permanentes, oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento 
das ações educacionais em atendimento ao disposto no Plano 
Municipal de Educação. 
08.02 Construção, Reforma e 
Ampliação de Pré￾escolas 
Construir, reformar e ampliar EMEIS para atender a demanda de 
alunos já existentes e os que vierem a existir dando assistência 
educacional. Adquirir equipamentos, materiais didáticos pedagógicos 
e permanentes, oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento 
das ações educacionais em atendimento ao disposto no Plano 
Municipal de Educação. 
08.03 Serviço de Educação 
Infantil 
Ampliação e consolidação de um sistema municipal de ensino 
eficiente com valorização do magistério através da capacitação 
permanente dos profissionais ligados a educação infantil (EMEIS e 
Creches) visando a qualidade do serviço, auto –estima profissional, 
estímulo ao trabalho em sala de aula e trabalho em equipe, em 
consonância com o Plano Municipal de Educação. 
08.04 Matrículas da Rede 
Municipal de Ensino 
Manter e ampliar a informatização do sistema de matrículas da rede 
municipal de ensino objetivando maior controle da demanda e 
agilização no processo de matrícula. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
08.05 Escolas de Ensino 
Fundamental 
Construir, reformar e ampliar escolas de ensino fundamental das 
zonas urbana e rural para atender a demanda de alunos já existentes e 
os que vierem a existir dando assistência educacional. Adquirir 
equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, 
oferecer um ambiente propício ao desenvolvimento das ações 
educacionais e cumprimento da proposta pedagógica. Criação de uma 
unidade pólo de ensino fundamental na zona rural para atendimento 
dos alunos dessa modalidade de ensino em consonância com o Plano 
Municipal de Educação. 
08.06 Serviço Profissional de 
Ensino Fundamental 
Ampliação e consolidação de um sistema municipal de ensino 
eficiente com a valorização do magistério através da capacitação 
permanente dos profissionais ligados ao ensino fundamental visando a 
qualidade do serviço, auto estima profissional, estímulo ao trabalho 
em sala de aula e trabalho em equipe, em consonância com o Plano 
Municipal de Educação. 
08.07 Transporte de 
Estudantes 
Oferecer transporte escolar gratuito aos alunos do ensino 
fundamental. Otimizar o serviço municipal de transporte de 
estudantes para melhor atender aos alunos que moram em locais 
distantes das escolas onde estão matriculados. Manutenção do sistema 
informatizado de transporte escolar visando agilizar o atendimento ao 
público e maior controle sobre a demanda existente.
08.08 Educação de Jovens e 
Adultos 
Oferecer oportunidade de acesso ao processo educacional aos jovens 
e adultos que não puderam escolarizar-se na infância. Adquirir 
equipamentos, materiais didático-pedagógicos e permanentes, 
oferecendo um ambiente propício ao desenvolvimento das ações 
educacionais e cumprimento da proposta pedagógica, em consonância 
com o Plano Municipal de Educação. 
08.09 Serviços Culturais 
Permanentes 
Manutenção dos prédios destinados aos serviços culturais 
permanentes mantendo a qualidade nestes serviços. 
08.10 Instituições Culturais Adquirir equipamentos e materiais permanentes, enriquecer o 
ambiente das instituições para que essas continuem a oferecer um 
serviço de qualidade a população. 
08.11 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
08.12 Aquisição de Veículos Dotar a Diretoria de veículos para atender a necessidade de 
locomoção. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
08.13 Aquisição de 
Aparelhagem de Som 
Fixa 
Adquirir equipamentos de som para a Estação das Artes. 
08.14 Municipalização do 
Ensino Fundamental 
Continuação do processo de municipalização do ensino fundamental. 
Oferecer uma escola de melhor qualidade, atendendo as demandas 
educacionais. 
 
 09 – DIRETORIA DE SAÚDE 
09.01 Municipalização da 
Gestão Plena do 
Sistema Municipal de 
Saúde 
Concretizar e ampliar o processo de municipalização da Gestão Plena 
do Sistema Municipal dos serviços de saúde, sob a gerência do 
município, com a implantação dos requisitos da NOA/2001. 
09.02 Criar Programas de 
Saúde da Família 
Implantar novos programas de Saúde da Família nas áreas urbana e 
rural, utilizando esta mão-de-obra na orientação às famílias quanto a 
higiene, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das 
crianças, aleitamento materno, encaminhamento ao pré-natal, dentre 
outros. 
09.03 Programa de Cobertura 
Vacinal na População 
Intensificar as imunizações e ações epidemiológicas, para reduzir a 
incidência por doenças imunopreviníveis, transmissíveis e outros 
agravos à saúde. 
09.04 Implantar Unidades de 
Vigilância 
Epidemiológica 
Intensificar as ações de combate e controle das endemias, através da 
capacitação e ampliação dos recursos humanos. 
09.05 Redimensionar a Rede 
Assistencial 
Ampliar informatização com aquisição de programa de rede para 
unidade básicas de saúde e treinamento específico dos recursos 
humanos para implantação de eficiente sistema de cadastro único, 
informações e agendamento. 
09.06 Intensificar as Ações 
Básicas de Saúde 
Intensificar as ações com vistas a concretização do processo de 
municipalização da Gestão Plena Ampliada dos serviços de saúde, 
criando condições técnicas, administrativa e materiais para assumir as 
responsabilidades de gestor municipal do serviço de saúde no âmbito 
do município de Porto Feliz. 
09.07 Melhorias nos Prontos 
Socorros 
Ampliar e manter o serviço de Pronto Socorro Municipal visando a 
melhoria do atendimento à urgência e emergência. 
09.08 Centro de Saúde 
Urbano 
Ampliar e reformar os Centros de Saúde distribuídos pela cidade para 
melhoria no serviço prestado. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
09.09 Aquisição de Frota de 
Veículos 
Dotar a Diretoria de viaturas equipadas destinadas ao atendimento 
médico de urgência ou de natureza eventual em locais desprovidos de 
assistência médica bem como recuperar e reequipar as ambulâncias já 
existentes. 
09.10 Implantar Programas de 
Atendimento Infantil 
Aprimorar a prestação de assistência integral ao grupo materno 
infantil, com o atendimento a cem por cento das gestantes e crianças 
menores de um ano. 
09.11 Reciclagem e 
Treinamento de Pessoal
Realizar programas de treinamentos de recursos humanos em todos os 
níveis, com ênfase na assistência primária, secundária e gerência de 
serviços. 
09.12 Implantar o Serviço de 
Especialidade 
Implementar a assistência aos casos de doenças específicas, inclusive 
os de diabetes e hipertensão, até o alcance de cem por cento da rede 
básica do município. 
09.13 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
09.14 Saúde Mental Ampliar o serviço de saúde mental com a criação do CAPES. 
09.15 Casa do diabético Criar a Casa do Diabético 
09.16 Santa Casa e 
Implantação de 
Unidade de Terapia 
Intensiva 
Melhorias nas instalações da Santa Casa e no atendimento com a 
aquisição de equipamentos e implantação de Unidade de Terapia 
Intensiva. 
 
 10 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 
10.01 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da Diretoria
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
10.02 Segmento Família Propiciar o atendimento às necessidades básicas de todo cidadão, bem 
como garantir respeito, dignidade, autonomia, igualdade de direitos e 
acesso à benefícios e serviços de qualidade, sem discriminação de 
qualquer natureza, atendendo a população contemplada pela Lei 
Orgânica da Assistência Social. 
10.03 Segmento Criança e 
Adolescente 
Garantir às crianças e adolescentes sua promoção social, direitos e 
deveres enquanto cidadãos, na busca da prevenção de situações de 
risco social. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
10.04 Segmento Idosos Atender a população idosa do município, desencadeando um processo 
construído através da parceria entre a pessoa idosa e a coletividade 
idosa com o poder público e a sociedade civil a fim de obter qualidade 
de vida e exercício pleno da cidadania. 
10.05 Pessoa Portadora de 
Necessidades Especiais
Atender a população portadora de necessidades especiais do 
município em suas necessidades básicas através de ações de caráter 
preventivo e promotor. 
10.06 Segmento Migrante e 
Homem de Rua 
Atender a população do município que se utiliza da rua como local de 
moradia e sobrevivência e a população que vive de cidade em cidade 
em busca de trabalho proporcionando condições de integração social e 
participação na vida econômica, social e política. 
10.07 Segmento Habitação Atender as famílias do município em situação de vulnerabilidade 
social gerenciando a fixação territorial através de habitação popular, 
possibilitando o enfrentamento à pobreza. 
10.08 Segmento Plantão O plantão social visa o atendimento da comunidade de forma geral no 
que tange as necessidades emergenciais e o encaminhamento aos 
recursos da comunidade e aos programas da municipalidade. 
10.09 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de Pessoal
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
 
 11 – DIRETORIA DE ESPORTE E TURISMO 
11.01 Programa de 
Conscientização da 
População em Relação 
a Atividade Física 
Conscientizar a população aumentando o nível de conhecimento sobre 
os benefícios da atividade, sensibilizar a comunidade da importância 
da prática de atividade física, realizando trabalho em conjunto com 
outras diretorias. 
11.02 Programa de Iniciação 
Desportiva, 
Aprimoramento 
Desportivo, 
Aperfeiçoamento 
Desportivo 
Oferecer às crianças e adolescentes atividades físicas e desportivas 
que contribuam para o desenvolvimento de suas capacidades 
psicomotoras e aptidão física, oferecendo assim uma ampla gama de 
ações destinadas a preencher construtivamente o tempo livre de 
crianças e adolescentes; parceria com governo do Estado, 
Universidades e Empresas Privadas. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
11.03 Programas de 
Manutenção e 
Aprimoramento dos 
Campeonatos Locais 
Oferecer e incentivar as crianças e os jovens à participação esportiva, 
desenvolver o espírito de equipe e suas capacidades físicas. 
Realização de campeonatos, participação em jogos em parceria com 
clubes particulares, escolas e agremiações. 
11.04 Programas para a 
Melhor Idade 
Estimular e contribuir na promoção de um estilo de vida mais ativo na 
população da melhor idade incentivando a realização de atividades 
leves ou moderadas de recreação e lazer. Desenvolver atividades com 
orientações das Secretarias Estaduais, parceria com Governo do 
Estado, Associação da Melhor Idade. 
11.05 Programa Apoio 
Comunitário e 
Programa de 
Atividades 
Comunitárias 
Desenvolver atividades de recreação e lazer em praças, parques e 
espaços públicos integrando a comunidade. Parcerias com associação 
amigos de bairro, comunidade, academias, associações desportivas, 
faculdades. 
11.06 Programa de 
Reciclagem e 
Aperfeiçoamento 
Profissional 
Desenvolvimento de atividades técnico-pedagógicas de reciclagem, 
aprimoramento, aperfeiçoamento e melhoria da qualidade técnica dos 
profissionais e funcionários da Diretoria de Esportes e Turismo. 
11.07 Manutenção e 
Conservação 
Patrimonial, 
Construção de Áreas de 
Lazer, Centros 
Esportivos e Ginásio de 
Esportes 
Manutenção e conservação dos patrimônios públicos, criação de áreas 
públicas para prática de atividades físicas e esportes, construção de 
piscina, criação de áreas de lazer, construção de Ginásio de Esportes, 
Centros Esportivos, Centros de Lazer e construção de instalações da 
Diretoria de Esportes e Turismo. 
11.08 Programa de 
Conscientização 
Turística 
Conscientizar e preparar a população para viabilizar o turismo na 
cidade. 
 
11.09 Plano Municipal de 
Turismo 
Definir as diretrizes na área de turismo especificando as prioridades e 
os instrumentos de viabilização da implantação do programa turístico 
do Município de Porto Feliz. 
11.10 Programa de 
Manutenção e 
Conservação 
Patrimonial e 
Construção 
Manutenção e conservação dos patrimônios públicos relacionados ao 
turismo, retomada das obras de melhorias no Parque das Monções e 
CEMEX – Centro Municipal de Exposições. 
11.11 Reequipar e 
Modernizar as 
Instalações da Diretoria 
de Esportes e Turismo 
Equipar as várias unidades administrativas com móveis e 
equipamentos de trabalho visando a modernização do serviço. 
 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 12 – DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE
12.01 Construção e 
manutenção de 
Viveiros de Mudas. 
Estudo, levantamentos, projetos e construção de viveiros de mudas 
com objetivo de formar prioritariamente, mudas para reposição da 
mata ciliar na bacia do Ribeirão Avecuia, e mudas para arborização 
urbana, inclusive espécies frutíferas. 
12.02 Desapropriação de 
Imóveis para Aterro 
Sanitário e Instalações 
dos Sistemas de 
Resíduos Sólidos. 
Desapropriações de imóveis para disposição final e tratamento de 
resíduos sólidos do município e outras áreas necessárias, com objetivo 
de construir pontos de descartes de lixo e entulhos, e outras para 
necessárias aos sistemas de resíduos sólidos. 
12.03 Implantação e 
Instalação de Usina e 
Reciclagem e 
Compostagem. 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos para reorganização 
do sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva, visando o 
reaproveitamento de materiais recicláveis. Sistema de 
reaproveitamento dos resíduos orgânicos através de compostagem, 
possibilitando seu reuso como adubagem das praças e áreas verdes 
públicas. 
12.04 Aquisição de Veículo, 
Máquinas e 
Equipamentos 
Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos necessários para o 
perfeito funcionamento da Diretoria. 
12.05 Equipar as Instalações 
da Diretoria 
Equiparas unidades administrativas e operacionais da Diretoria com 
móveis e equipamentos de trabalho visando a modernização dos 
serviços e melhora das condições de trabalho. 
12.06 Construção e 
Implantação de Centro 
de Educação Ambiental
Estudos, levantamentos, projetos e construção do Centro de Educação 
Ambiental com objetivo de conscientizar crianças adolescentes e 
adultos. 
12.07 Manutenção de Áreas 
Verdes, Parques, 
Jardins e Avenidas 
Estudos, levantamentos e procedimentos visando limpeza, poda e 
embelezamento das referidas áreas. 
12.08 Implantação de 
Projetos de educação 
Ambiental no 
Município. 
Implantação de projetos com a finalidade de promover mudanças de 
comportamento e mentalidade no aspecto ecológico nos diferentes 
meios sociais e nas gerações futuras. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
12.09 Pessoal e Encargos 
Sociais no Meio 
Ambiente e Resíduos 
Sólidos 
Despesas e investimentos aos funcionários lotados na Diretoria de 
Meio Ambiente e Resíduos Sólidos 
12.10 Incineração dos 
R.S.S.S. 
Estudos, levantamentos e tomada de decisão visando das uma 
destinação adequada aos resíduos sólidos dos serviços de saúde. 
12.11 Aquisição de Terra 
para o Aterro Sanitário.
Ter a finalidade de fazer cobertura racional aos resíduos sólidos do 
Aterro Controlado evitando a proliferação de agentes vetores de 
doença. 
12.12 Material Utilizado na 
Limpeza Pública. 
Equipar o Setor de todo material necessário a uma limpeza pública 
adequada. 
12.13 Pessoal e Encargos 
Sociais no Setor de 
Limpeza Pública. 
Despesas e investimentos com pessoal destinado ao setor de Limpeza 
Pública. 
12.14 Semana do Meio 
Ambiente 
Tem o intuito de manter acesa a chama na consciência das pessoas a 
importância da preservação do meio que nos cerca. 
12.15 Estudos e Projetos na 
Área de Varrição e 
Limpeza de vias 
Públicas. 
Estudos, levantamentos e projetos visando das subsídios a um melhor 
desempenho e eficácia a varrição e limpeza das vias públicas. 
12.16 Projeto urbanização Dotar o município de um plano de arborização visando a melhora da 
qualidade de vida da população. Organizar podas das espécies já 
existentes em conjunto com a Cia. Piratininga de Força e Luz e 
efetuar o plantio de novas espécies adequadas em passeio público 
para arborização urbana e reflorestamento em áreas verdes. 
 
 13 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
13.01 Reaparelhamento da 
GCM e Coordenadoria 
Municipal de Trânsito 
Dotar a GCM e a Coordenadoria de equipamentos e materiais como 
armas, munições, rádios comunicadores, coletes de proteção, material 
para sinalização, fardamento, etc., para atender mais rapidamente e 
com eficiência os serviços de segurança – trânsito no município. 
13.02 Construção de Sede 
independente para a 
Coordenadoria de 
trânsito e sua oficina 
Construção em área da Prefeitura edificação para instalação da 
Administração e Oficina da Coordenadoria de trânsito, oferecendo 
melhores condições de trabalho àqueles setores. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
13.03 Reciclagem e 
Treinamento de Pessoal
Contratar serviços especializados para instrução de novos GCMs, 
objetivando o preenchimento das vagas previstas na legislação; 
reciclagem aos atuais integrantes. Aprimorar o serviço de trânsito com 
instrução de atualização aos agentes e preparação de novos GCMs 
para atuação nesta área, aumentando o efetivo em 50% para 
desenvolvimento de um serviço ainda mais eficiente e rápido. 
13.04 Aquisição de Veículos Aquisição de duas motocicletas e quatro carros novos a GCM para 
substituição aos atuais e quatro motocicletas para a Coordenadoria de 
Trânsito, objetivando oferecer melhores condições de trabalho à 
Corporação. 
13.05 Sistematizar a forma de 
conserto de veículos e 
equipar a Oficina da 
Coordenadoria 
Distribuir os consertos das viaturas entre oficinas particulares 
terceirizadas e municipal em 50% para cada uma. Apoiar as 
atividades da Oficina do Trânsito, estruturando-a para o conserto, 
manutenção e confecção de materiais utilizados na sinalização de 
trânsito. 
13.06 Promover Campanhas 
Educativas na área de 
Trânsito 
Conscientizar a população da importância em obedecer às leis de 
trânsito através de campanhas educativas ao público geral e palestras 
nas escolas, centros comunitários, associações de moradores, clubes, 
etc.. 
13.07 Serviço de Defesa Civil Instalação de direção hidráulica no carro-pipa, revisão geral no 
veículo e aquisição dos demais equipamentos para suas atividades. 
 
 14 – SAAE 
14.01 Construção de Salas de 
Dosagens na Estação de 
Tratamento de Água 
Projeto e construção de salas para dosagens de produtos 
químicos utilizados no tratamento de água, devendo comportar o 
armazenamento dos produtos, os sistemas de dosagens para 
Sulfato de Alumínio, Cal Hidratada Especial, Cloro Gás e Ácido 
fluosilicico, além do sistema automatizado de dosagens, 
detectores de vazamentos, etc. 
14.02 Legislação para 
Preservação da Bacia 
do Ribeirão Avecuia e 
Outros Cursos D’água. 
Projetos de Lei, com objetivo de regulamentar o uso e ocupação do 
solo; condições para lançamento de efluentes e resíduos, e, 
estabelecer exigências, proibições e condições para controle de fontes 
de poluição identificadas na Bacia do Ribeirão Avecuia e em outros 
recursos hídricos 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
14.03 Construção de Estação 
de Tratamento de 
Esgoto – Bº Itaqui. 
Construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto do Bairro 
Itaqui, onde acha-se instalado o Distrito área Industrial, conforme 
projeto executivo aprovado. 
14.04 Construção de Rede 
Coletora, Emissárias e 
Linhas de Recalques de 
Esgoto Sanitário. 
Estudos, levantamentos, licenciamento, projetos e construção de redes 
de coleta, redes emissárias e linhas de recalques de Esgoto Sanitários, 
considerando prioritária nova rede ao longo do Córrego Pinheirinho. 
14.05 Materiais e Serviços de 
Uso Continuado 
Estudos, projetos e contratações através de processos públicos de 
licitações serviços e materiais de utilização continuadas como 
produtos para tratamento de água, hidrômetros, tubulações para 
ligações de água, seguro de viaturas, contratos de manutenções e 
outros materiais necessários para uso continuado. 
14.06 Estação de Tratamento 
de Esgoto e 
Elevatórias. 
Projetos e Construção das Estações de Tratamento de Esgoto e 
Estações Elevatórias, visando melhorar a qualidade dos efluentes hoje 
despejados “in natura” no Rio Tietê. 
14.07 Aquisição de Veículos, 
Máquinas e 
Equipamentos. 
Aquisição: veículos, moto-bombas, painéis, máquinas e equipamentos 
necessários para o perfeito funcionamento dos sistemas de Água e 
Esgoto, além do controle ambiental dentro das normas e padrões 
exigidos. 
14.08 Desapropriação de 
Imóveis para 
Implantações dos 
Sistemas de Esgoto. 
Desapropriações de imóveis, com objetivo de construir redes 
coletoras, emissários, Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e 
Elevatórias, com objetivo de tratar todos os despejos sanitários do 
município. 
14.09 Reciclagem, 
Capacitação e 
Treinamento de 
Pessoal. 
Promover a melhoria das condições de trabalho e mão de obra. 
Programar cursos, palestras e atividades modernas de recuperação e 
valorização funcional. 
14.10 Programa de Integração 
SAAE-Escola-Empresa.
Promover através de convênios com as Escolas e Empresas, no 
sentido de oferecer aos alunos (Estágios), funcionários da empresas e 
famílias, oportunidade para o conhecimento do processo dos Sistemas 
de Água e Esgoto. 
14.11 Convênios com 
Governo: Federal, 
Estadual ou Municipal. 
Firmar convênio com os Órgãos do governo Federal, Estadual ou 
Municipal com objetivo de garantir apoio administrativos, 
financeiros, econômicos e técnico nas áreas relativas aos sistemas de 
água e esgoto. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
14.12 Modernização e 
Ampliação do Sistema 
de Informação. 
Manter sempre atualizado todos os sistemas informatizados da 
Autarquia, Através de aquisição e/ou contratação de hardware e 
software novos, modernos e eficientes. 
14.13 Atualização da 
Legislação de Pessoal e 
de Serviços do SAAE. 
Manter atualizada a legislação relativa a organização administrativa 
de pessoal, de forma a garantir aos funcionários tranqüilidade e 
motivação no desenvolvimento de suas funções; assim como a 
legislação dos serviços de água e esgoto. 
14.14 Reforma e Ampliação 
da Estação de 
Tratamento de Água 
Reforma e Ampliações na Estação de Tratamento de água de forma a 
garantir a modernização dos sistemas visando adequação das 
instalações para comportar aumento da vazão a ser tratada e 
economicidade de água tratada e de energia elétrica
14.15 Implantação e Troca de 
Redes e Adutoras de 
Água. 
Implantar e substituir redes e adutoras, implantadas a várias décadas, 
garantindo melhoria no abastecimento. Implantar outras e novas redes 
e adutoras com objetivo de melhorar o abastecimento em bairros da 
cidade em ritmo acelerado de crescimento. 
14.16 Sede Social Esportiva e 
Recreativa para 
ASSAAE 
Auxílio à ASSAAE (Associação dos Funcionários do SAAE de 
Porto Feliz), para construção da sede social, esportiva e 
recreativa aos funcionários, garantindo alternativa de esporte e 
lazer aos companheiros de serviço e suas famílias, nos momentos 
de folga. 
14.17 Revisão dos Preços das 
Tarifas, Taxas e de 
Outros Serviços 
Cobrados Pela 
Autarquia. 
Revisão anual dos preços das tarifas dos serviços de água e esgoto e 
de outros serviços cobrados pelo SAAE, com objetivo de mantê-las 
dentro dos parâmetros que garantam cobrir os custos de operação, 
manutenção, ampliação das obras, serviços e administração da 
autarquia, de modo a assegurar, em conjunto com as demais rendas, 
auto-suficiência econômica-financeira. 
14.18 Recuperação e 
Preservação da Bacia 
do Ribeirão Avecuia e 
Outros Recursos 
Hídricos do Município. 
Projetos, Atividades e Obras para recuperação e Preservação da Bacia 
do Ribeirão Avecuia (responsável pelo abastecimento de água da 
cidade). Assim também outros recursos hídricos necessitam de 
fiscalização constante com objetivo de recuperar, conservar e 
preservar (recompor e conservar as matas ciliares, controle da 
poluição e projetos de mineração, construções de represas, 
desassoreamento, etc) 
14.19 Construção e Reforma 
de Reservatório de 
Água. 
Construção e Reforma de Reservatórios, nos Sistemas de Reservação 
localizados em pontos estratégicos do Município, com objetivo de 
eliminar o problema de falta de água nos horários de maior consumo. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
14.20 Desapropriação dos 
Terrenos a Serem 
Inundados – Ribeirão 
Avecuia. 
Desapropriação dos imóveis que deverão ser inundados pelas águas 
represadas pela barragem projetada (reserva de água nas ocasiões de 
estiagem), ser construída no Ribeirão Avecuia ou qualquer outro 
local com este mesmo objetivo, ou seja, armazenamento para 
abastecimento da população. 
14.21 Construção de 
Barragem no Ribeirão 
Avecuia. 
Projetos, Levantamentos, licenciamento e Construção de uma 
Barragem para Reservação de Água, no Ribeirão Avecuia, visando 
garantir água para abastecimento à população em períodos de 
estiagens. 
14.22 Construção de Novas 
Captações de Água. 
Estudos, levantamentos, licenciamento e projetos para construção de 
novos pontos e formas de Captação de água, superficial ou 
subterrânea, em pontos viáveis e estratégicos no município, como 
forma de garantir o abastecimento de água a população 
portofelicense. 
14.23 Automatização dos 
Sistemas de Água. 
Estudos, projetos e implantação de um sistema para setorização da 
distribuição de água, sistema de telemetria, micro e macro medição, 
automatização dos processos hidro-mecânicos de forma a garantir 
uma operação controlada em busca de uma menor perda de água nos 
sistemas. 
14.24 Projeto Alternativo de 
Desvio de Água do 
Ribeirão Avecuia. 
Estudos, licenciamento, projetos e implantação de um sistema de 
desvio parcial de água do Ribeirão Avecuia, entre a Barragem 
localizada na propriedade do Senhor Mauro Coan (a montante da 
Rodovia Mal Rondon) até o canal de tomada de água da Estação de 
Captação de Água do Ribeirão Avecuia. Este projeto visa encontrar 
uma alternativa de abastecimento de água para a cidade, em caso de 
acidente ecológico na rodovia estadual. 
14.25 Projetos para Novas 
Fontes de 
Abastecimentos de 
Água. 
Estudos, pesquisa, licenciamento, projetos e implantação de obras, 
perfurações e montagens para novas fontes de abastecimentos de água 
quer superficiais, quer seja subterrâneas. 
14.26 Reequipar as 
Instalações da 
Autarquia. 
Equipar as unidades administrativas e operacionais da Autarquia, 
visando a modernização dos serviços e melhorar as condições de 
trabalho. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
14.27 Contratação de 
Serviços Técnicos 
Especializados de 
Informática. 
Implantação de sistema computadorizado visando a modernização dos 
serviços de controle em todas as unidades da Autarquia, sempre 
buscando o principio da legalidade, legitimidade e economicidade 
estabelecidos nas Legislações em vigor. 
14.28 Gerência e Implantação 
do Plano Diretor para 
Água e Esgoto. 
Estudos, projetos e implantação de um Plano Diretor para os Sistemas 
de Água e Esgoto para o município, com objetivo de ordenar o pleno 
desenvolvimento das funções sociais nestas áreas de saneamento. 
14.29 Educação Ambiental. Estudos para implantação de projetos de Educação Ambiental, junto 
as Escolas, Entidades Representativas, Sociedades Amigos de 
Bairros, Grupos de Terceira Idade e Voluntários com objetivo de 
disseminar as preocupações relativas ao meio ambiente, 
principalmente na área de racionalização do uso da água. 

open original →