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norma nº 4141/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4141 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaDá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 4.036, de 10 de janeiro de 2.003, conforme especifica, e dá outras providências.PL nº 029/2004 Proc. nº 1839/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.141 DE 25 DE JUNHO DE 2004.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 4.036, DE 10 DE 
JANEIRO DE 2.003, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 029/2004 PROC. Nº 1839/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 4.036, de 10 de janeiro de 2.003, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Artigo 2º - O valor total do repasse será da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais) mensais, provenientes dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, conforme 
Portaria nº 3.122/98, e Secretaria de Estado da Saúde – Termo Aditivo nº 01/03, a ser liberado 
em até 05 (cinco) dias úteis do depósito efetuado pelo Ministério da Saúde e Secretaria de 
Estado da Saúde para o pagamento dos salários e encargos dos profissionais referidos, sendo R$ 
26.000,00 (vinte e seis mil reais) depositados mensalmente pelos governos federal e estadual, e 
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) repassados pelo PAB – Piso de Atenção Básica, também 
proveniente do Ministério da Saúde, para pagamento de salários e encargos daqueles 
profissionais.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE JUNHO DE 
2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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