| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4142 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 3.948, de 16 de janeiro de 2.002, conforme especifica, e dá outras providências.PL nº 030/2004 Proc. nº 1844/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.142 DE 25 DE JUNHO DE 2004. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.948, DE 16 DE JANEIRO DE 2.002, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 030/2004 PROC. Nº 1844/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 3.948, de 16 de janeiro de 2.002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O valor total do repasse será da ordem de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, provenientes dos recursos oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3.122/98, e Secretaria de Estado da Saúde – Termo Aditivo nº 01/02, a ser liberado em até 05 (cinco) dias úteis do depósito efetuado pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde para o pagamento dos salários e encargos dos profissionais referidos, sendo R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) depositados mensalmente pelos governos federal e estadual, e R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) repassados pelo PAB – Piso de Atenção Básica, também proveniente do Ministério da Saúde, para pagamento de salários e encargos daqueles profissionais.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE JUNHO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR