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norma nº 4145/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4145 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaDispõe sobre desafetação de imóvel com reversão ao patrimônio do município, autoriza o executivo a permutá-lo, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 048/2004 Proc. Nº 3530/2003
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.145 DE 25 DE JUNHO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO 
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A 
PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 PL Nº 048/2004 PROC. Nº 3530/2003 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, o imóvel consistente em “Um terreno situado nesta cidade, distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, com a área de 1.232,78m2, dentro das seguintes medidas e 
confrontações: com frente para a Avenida José Maurino, lado par, definido pela coordenada 
9.999,895 m Norte e 5.025,101 m Leste; deste, confrontando neste trecho com a Avenida José 
Maurino, seguindo com distância de 3,95 m e azimute plano de 277º03’29” chega-se ao marco 
2, deflete à esquerda seguindo com distância de 7,12 m e azimute plano de 271º13’08” chega￾se ao marco 3, deflete à direita seguindo com distância de 12,43 m e azimute plano de 
271º51’04” chega-se ao marco 4, deflete à esquerda seguindo com distância de 0,29 m e 
azimute plano de 271º06’28” chega-se ao marco 5, confrontando nestas extensões com a 
Avenida José Maurino, deste deflete à direita seguindo com distância de 48,46 m e azimute 
plano de 0º48’58” chega-se ao marco 12, deste deflete à direita seguindo com distância de 
13,01 m e azimute plano de 91º52’10” chega-se ao marco 11, deste deflete à direita seguindo 
com distância de 6,74 m e azimute plano de 181º52’10” chega-se ao marco 10, deste deflete à 
esquerda seguindo com distância de 18,50 m e azimute plano de 94º36’27” chega-se ao marco 
9, confrontando nestas extensões com a Praça Pe. João Batista Silveira, deste deflete à direita 
seguindo com distância de 41,66 m e azimute plano de 191º17’53” chega-se ao marco 1, ponto 
inicial da descrição deste perímetro, confrontando nesta extensão com a Prefeitura Municipal 
de Porto Feliz, distante 47,70 m da esquina com a Rua Joaquim Olavo de Carvalho, na quadra 
completada pelas ruas Altino Arantes e Barão do Rio Branco”.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de que trata 
o artigo anterior, pelo terreno a seguir descrito, de propriedade da Arquidiocese de Sorocaba – 
Paróquia de Nossa Senhora Mãe dos Homens, com as seguintes confrontações, dimensões e 
área: “Um terreno situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com a 
área de 690,14 m2, dentro das seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua 
Ademar de Barros, lado ímpar, medindo 21,40 m e azimute 232º57’21”, do lado direito de 
quem da rua olha para o terreno, mede 29,56 m e azimute 143º00’20”, confrontando com a 
Escola Municipal de Ensino Fundamental Coronel Esmédio (antes Escola de 1º Grau Cel. 
Esmédio), do lado esquerdo mede 29,29 m e azimute 331º30’32”, confrontando com a 
propriedade de Osório Castro Rando, nos fundos mede 25,74 m e azimute 234º17’03”, 
confrontando com o remanescente, distante 98,20 m da esquina com a Rua Dr. Alvim, na 
quadra completada pelas Ruas Arcilio Borges, José Bonifácio e Santa Cruz.” 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE JUNHO 
DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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