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norma nº 4146/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4146 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio com o Governo Federal, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 049/2004 Proc. Nº 2331/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.146 DE 25 DE JUNHO DE 2004. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 049/2004 PROC. Nº 2331/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
União, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo por objeto a 
ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento das finalidades 
legalmente previstas. 
Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, 
objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executá-los 
com a cooperação técnica, administrativa e financeira da União, de forma direta ou mútua 
colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE JUNHO 
DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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