| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4146 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio com o Governo Federal, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 049/2004 Proc. Nº 2331/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.146 DE 25 DE JUNHO DE 2004. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 049/2004 PROC. Nº 2331/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, para atendimento das finalidades legalmente previstas. Art. 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executá-los com a cooperação técnica, administrativa e financeira da União, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE JUNHO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JUNHO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR