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norma nº 4149/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4149 / 2004
Date 2004-07-22
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 053/2004 Proc.: 2536/2004.
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.149 DE 22 JULHO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA 
CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 053/2004 PROC: 2536/2004. 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de junho de 2.004, subvenção 
especial no valor de R$ 63.804,99 (sessenta e três mil, oitocentos e quatro reais e noventa e 
nove centavos) destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que 
se refere, da seguinte forma: 
I – R$ 63.804,99 (sessenta e três mil, oitocentos e quatro reais e noventa e nove 
centavos) para pagamento de plantonistas. 
Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de junho de 2.004. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE JULHO 
DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE JULHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 

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