| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4149 / 2004 |
| Date | 2004-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 053/2004 Proc.: 2536/2004. |
| native_id | 7204 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.149 DE 22 JULHO DE 2004. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 053/2004 PROC: 2536/2004. ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de junho de 2.004, subvenção especial no valor de R$ 63.804,99 (sessenta e três mil, oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos) destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º- A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I – R$ 63.804,99 (sessenta e três mil, oitocentos e quatro reais e noventa e nove centavos) para pagamento de plantonistas. Art. 3º- A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de junho de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE JULHO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE JULHO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO