| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4150 / 2004 |
| Date | 2004-07-22 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção Única às Entidades Assistenciais Especificadas, e dá outras providências.PL Nº 054/2004 Proc.142/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.150 DE 22 JULHO DE 2004. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÚNICA ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS ESPECIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 054/2004 PROC.142/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a Associação Monte Carmelo de Porto Feliz; para a Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz; para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz – APAE; e para a Associação Projeto Crer Ser de Porto Feliz; subvenção única a cada uma delas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinada às despesas gerais das referidas entidades. Art. 2º- As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção. Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE JULHO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE JULHO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR