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norma nº 4150/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4150 / 2004
Date 2004-07-22
EmentaDispõe sobre Concessão de Subvenção Única às Entidades Assistenciais Especificadas, e dá outras providências.PL Nº 054/2004 Proc.142/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.150 DE 22 JULHO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÚNICA ÀS ENTIDADES 
ASSISTENCIAIS ESPECIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 054/2004 PROC.142/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder para a Associação 
Monte Carmelo de Porto Feliz; para a Casa da Criança da Comarca de Porto Feliz; para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz – APAE; e para a Associação 
Projeto Crer Ser de Porto Feliz; subvenção única a cada uma delas, no valor de R$ 1.000,00 
(um mil reais), destinada às despesas gerais das referidas entidades. 
Art. 2º- As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção. 
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE JULHO 
DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE JULHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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