| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4151 / 2004 |
| Date | 2004-07-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.104, de 17 de dezembro de 2.003, conforme especifica, e dá outras providências.PL nº 055/2004 Proc. 2659/2004 |
| native_id | 7206 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.151 DE 22 JULHO DE 2004. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.104, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2.003, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 055/2004 PROC. 2659/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 4.104, de 17 de dezembro de 2.003, passam a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - O Prêmio de Valorização do Magistério constitui vantagem pecuniária a ser concedida pelo valor apurado durante o exercício de 2.004, não se incorporando aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza”. “PARÁGRAFO ÚNICO – O recurso para a concessão do Prêmio de Valorização do Magistério será originário do saldo financeiro referente ao repasse do FUNDEF, apurado no exercício financeiro vigente à época de sua concessão e distribuído de acordo com os meses de efetivo exercício no ano letivo de 2.004”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE JULHO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE JULHO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR