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norma nº 4152/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4152 / 2004
Date 2004-07-22
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.381, de 17 de fevereiro de 1.995, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 056/2004 PROC. 2697/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.152 DE 22 JULHO DE 2004. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.381, DE 17 DE 
FEVEREIRO DE 1.995, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 056/2004 PROC. 2697/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.381, de 17 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“ARTIGO 1º - Fica denominada “Agostinho Zardeto”, a antiga Rua 08 do 
Jardim Marteli, defronte à Praça Nove de Julho, com início na Rua José Martins Teles e 
término na Rua Angelo Gastardeli.” 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.398, de 30 de maio de 1.995. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE JULHO 
DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE JULHO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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