| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4152 / 2004 |
| Date | 2004-07-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.381, de 17 de fevereiro de 1.995, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 056/2004 PROC. 2697/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.152 DE 22 JULHO DE 2004. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.381, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1.995, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 056/2004 PROC. 2697/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 3.381, de 17 de fevereiro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 1º - Fica denominada “Agostinho Zardeto”, a antiga Rua 08 do Jardim Marteli, defronte à Praça Nove de Julho, com início na Rua José Martins Teles e término na Rua Angelo Gastardeli.” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.398, de 30 de maio de 1.995. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 22 DE JULHO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE JULHO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR