| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4155 / 2004 |
| Date | 2004-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Subvenção Especial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 060/2004 Proc. 2803/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.155 DE 05 DE AGOSTO DE 2004. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 060/2004 PROC. 2803/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Porto Feliz, uma subvenção especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinada ao atendimento à pessoa portadora de deficiência conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, como contrapartida do convênio celebrado com o Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado de Assistência Social. Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior, a título de contrapartida, atende ao disposto pelo Termo de Convênio nº 1115/MAS/2003, assinado entre as partes por força da Lei Municipal nº 4.146, de 25 de junho de 2.004. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE AGOSTO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE AGOSTO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR