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norma nº 4155/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4155 / 2004
Date 2004-08-05
EmentaDispõe sobre a Concessão de Subvenção Especial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 060/2004 Proc. 2803/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.155 DE 05 DE AGOSTO DE 2004. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 060/2004 PROC. 2803/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais – APAE – de Porto Feliz, uma subvenção especial no valor de R$ 
12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinada ao atendimento à pessoa portadora de 
deficiência conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado, como contrapartida do 
convênio celebrado com o Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Estado 
de Assistência Social. 
Art. 2º - A importância de que trata o artigo anterior, a título de contrapartida, 
atende ao disposto pelo Termo de Convênio nº 1115/MAS/2003, assinado entre as partes por 
força da Lei Municipal nº 4.146, de 25 de junho de 2.004. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo 
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE AGOSTO 
DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE AGOSTO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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