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norma nº 4157/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4157 / 2004
Date 2004-08-16
EmentaDá nova redação à lei nº 3.801, de 07 de julho de 2.000, conforme especifica, e dá outras providências. PL nº 039 /2004 Proc. 4221/1999
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4157 DE 16 DE AGOSTO DE 2004. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI Nº 3.801, DE 07 DE JULHO DE 2.000, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PL Nº 039 /2004 PROC. 4221/1999 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos 
bens dominiais do Município, os imóveis a seguir descritos: 
I – Um terreno representado por parte da viela do loteamento Fortunato Fioravante Angeliéri, Bairro da
Ponte Grande, localizado entre as quadras “U” e “V”, com as seguintes confrontações, dimensões e 
área: com frente para a rua Itália Previtali (lado ímpar), medindo 5,00 metros; do lado direito de quem 
da rua olha para o terreno, mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 1, da quadra “V”; do lado
esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 6, da quadra “U”; nos fundos mede 5,00 
metros, confrontando com o remanescente, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados, distando 
28,06 metros do início da curvatura com a Avenida Dr. Silvio Brand Correa, na quadra completada pela 
rua Leônidas Sampaio e Estrada Municipal Bairro Engenho D’Agua. 
II – Um terreno representado por parte da viela do loteamento Fortunato Fioravante Angeliéri, Bairro 
da Ponte Grande, localizado entre as quadras “U” e “V”, com as seguintes confrontações, dimensões e 
área: com frente para a rua Leônidas Sampaio (lado par), medindo 5,00 metros; do lado direito de quem 
da rua olha para o terreno, mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 7, da quadra “U”; do lado
esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 13, da quadra “V”; nos fundos mede 5,00 
metros, confrontando com o remanescente, encerrando uma área de 125,00 metros quadrados, distando 
43,58 metros do início da curvatura com a Avenida Dr. Silvio Brand Correa, na quadra completada pela 
rua Itália Previtali e Estrada Municipal Bairro Engenho D’Agua. 
III – Um terreno representado por parte da viela do loteamento Fortunato Fioravante Angeliéri, Bairro 
da Ponte Grande, localizado entre as quadras “S” e “T”, com as seguintes confrontações, dimensões e 
área: com frente para a rua Leônidas Sampaio (lado ímpar), medindo 5,00 metros; do lado direito de 
quem da rua olha para o terreno, mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 1, da quadra “T”; 
do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 11, da quadra “S”; nos fundos 
mede 5,00 metros, confrontando com o remanescente, encerrando uma área de 125,00 metros 
quadrados, distando 52,12 metros do início da curvatura com a Avenida Dr. Silvio Brand Correa, na 
quadra completada pela rua Marcos Steiner Sobrinho e Estrada Municipal Bairro Engenho D’Agua. 
IV – Um terreno representado por parte da viela do loteamento Fortunato Fioravante Angeliéri, Bairro 
da Ponte Grande, localizado entre as quadras “S” e “T”, com as seguintes confrontações, dimensões e 
área: com frente para a rua Marcos Steiner Sobrinho (lado par), medindo 5,00 metros; do lado direito de 
quem da rua olha para o terreno, mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 12, da quadra “S”; 
do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 20, da quadra “T”; nos fundos 
mede 5,00 metros, confrontando com o remanescente, encerrando uma área de 125,00 metros 
quadrados, distando 66,64 metros do início da curvatura com a Avenida Dr. Silvio Brand Correa, na 
quadra completada pela rua Leônidas Sampaio e Estrada Municipal Bairro Engenho D’Agua. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
V – Um terreno representado por parte da viela do loteamento Fortunato Fioravante Angeliéri, Bairro 
da Ponte Grande, localizado entre as quadras “Q” e “R”, com as seguintes confrontações, dimensões e 
área: com frente para a rua Marcos Steiner Sobrinho (lado ímpar), medindo 5,00 metros; do lado direito
de quem da rua olha para o terreno, mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 1, da quadra 
“R”; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 15, da quadra “Q”; nos 
fundos mede 5,00 metros, confrontando com o remanescente, encerrando uma área de 125,00 metros 
quadrados, distando 76,18 metros do início da curvatura com a Avenida Dr. Silvio Brand Correa, na 
quadra completada pela rua Pedro Paulo Bazzo e Estrada Municipal Bairro Engenho D’Agua. 
VI – Um terreno representado por parte da viela do loteamento Fortunato Fioravante Angeliéri, Bairro 
da Ponte Grande, localizado entre as quadras “Q” e “R”, com as seguintes confrontações, dimensões e 
área: com frente para a rua Pedro Paulo Bazzo (lado par), medindo 5,00 metros; do lado direito de 
quem da rua olha para o terreno, mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 16, da quadra “Q”; 
do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote de nº 38, da quadra “R”; nos fundos 
mede 5,00 metros, confrontando com o remanescente, encerrando uma área de 125,00 metros 
quadrados, distando 91,70 metros do início da curvatura com a Avenida Dr. Silvio Brand Correa, na 
quadra completada pela rua Marcos Steiner Sobrinho e Estrada Municipal Bairro Engenho D’Agua. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, os imóveis 
descritos nos incisos I a VI do artigo anterior, cumpridas as disposições legais aplicáveis à espécie.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE AGOSTO DE 
2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE AGOSTO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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