| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4161 / 2004 |
| Date | 2004-08-25 |
| Ementa | Institui a Semana CONTO, CANTO E ENCANTO COM MINHA HISTÓRIA no calendário anual das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências.PL Nº 058/2004 Proc. 3312/2004 – Vereador Valter Rodrigues - PL |
| native_id | 7216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.161 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. INSTITUI A SEMANA “CONTO, CANTO E ENCANTO COM MINHA HISTÓRIA” NO CALENDÁRIO ANUAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 058/2004 PROC. 3312/2004 – Vereador Valter Rodrigues - PL ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Na programação do calendário anual de eventos da rede municipal de ensino fica incluída a “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História”. Art. 2º - A “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História” objetiva: I – Promover o estudo da história do Município de Porto Feliz nas Escolas de Ensino Fundamental II – Destacar o trabalho cultural dos escritores que resgatam a história do Município. III – Levar os professores e a comunidade a: a) Resgatar a história do Município, a identidade étnica, cultural e pessoal provocada pela migração e suas conseqüências na vida da cidade. b) Recuperar a memória histórica, revisando o papel que os antepassados e os de hoje desempenharam e desempenham nos diferentes espaços e paisagens culturais na formação étnico-social do Município. IV – Levar os alunos de rede escolar a: a) Valorizar o patrimônio sociocultural e ambiental do Município, respeitando a diversidade, reconhecendo-a como um direito dos povos e indivíduos e como um elemento de fortalecimento da democracia. b) Identificar o próprio grupo de convívio e as relações que estabelecem com outros tempos e espaços. Art. 3º - O conteúdo programático a ser desenvolvido na “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História” deverá ser embasado em textos publicados por autores infanto-juvenis, considerando-se o resgate da memória histórica da cidade. Art. 4º - O calendário escolar incluirá anualmente a 2ª (segunda) semana do mês de outubro, dedicada a “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História”. Art. 5º - O material didático pedagógico impresso, necessário ao desenvolvimento dos estudos sobre a história da cidade de Porto Feliz, poderá ser adquirido através de recursos próprios da Educação. Art. 6º - A Diretoria Municipal de Educação e Cultura deverá constituir comissão para preparar e desenvolver as atividades da “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História”, composta paritariamente por professores, diretores, pais, alunos e representantes da comunidade. Parágrafo Único – A comissão deverá ser constituída no início do ano letivo e se reunirá pelo menos 2 (duas) vezes no semestre. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Art. 7º - A Diretoria Municipal de Educação e Cultura deverá desenvolver a “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História”, como uma proposta de trabalho das unidades escolares utilizando diferentes recursos pedagógicos como: excursões, pesquisas, entrevistas, relatórios, gincanas, concursos, filmes em VHS, festivais de músicas e teatros, cd’s, revistas, livros, textos e exposições. Art. 8º - As unidades escolares deverão apresentar projetos pedagógicos a serem desenvolvidos durante o ano letivo e expostos durante a “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História”. A unidade escolar participante deverá receber uma premiação a ser definida pela comissão descrita no artigo 6º. Art. 9º - Os efeitos desta lei se reproduzirão com o advento do ano letivo de 2005. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE AGOSTO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE AGOSTO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR