br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4161/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4161 / 2004
Date 2004-08-25
EmentaInstitui a Semana CONTO, CANTO E ENCANTO COM MINHA HISTÓRIA no calendário anual das escolas públicas municipais de ensino fundamental e dá outras providências.PL Nº 058/2004 Proc. 3312/2004 – Vereador Valter Rodrigues - PL
native_id7216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.161 DE 25 DE AGOSTO DE 2004. 
 
INSTITUI A SEMANA “CONTO, CANTO E ENCANTO COM MINHA
HISTÓRIA” NO CALENDÁRIO ANUAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS 
MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 058/2004 PROC. 3312/2004 – Vereador Valter Rodrigues - PL 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
 Art.1º - Na programação do calendário anual de eventos da rede municipal de 
ensino fica incluída a “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História”. 
 Art. 2º - A “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História” objetiva: 
 I – Promover o estudo da história do Município de Porto Feliz nas Escolas de 
Ensino Fundamental 
 II – Destacar o trabalho cultural dos escritores que resgatam a história do 
Município. 
 III – Levar os professores e a comunidade a: 
a) Resgatar a história do Município, a identidade étnica, cultural e pessoal 
provocada pela migração e suas conseqüências na vida da cidade. 
b) Recuperar a memória histórica, revisando o papel que os antepassados e 
os de hoje desempenharam e desempenham nos diferentes espaços e 
paisagens culturais na formação étnico-social do Município. 
IV – Levar os alunos de rede escolar a: 
a) Valorizar o patrimônio sociocultural e ambiental do Município, respeitando a 
diversidade, reconhecendo-a como um direito dos povos e indivíduos e 
como um elemento de fortalecimento da democracia. 
b) Identificar o próprio grupo de convívio e as relações que estabelecem com 
outros tempos e espaços. 
Art. 3º - O conteúdo programático a ser desenvolvido na “Semana Conto, 
Canto e Encanto com Minha História” deverá ser embasado em textos publicados por autores 
infanto-juvenis, considerando-se o resgate da memória histórica da cidade. 
Art. 4º - O calendário escolar incluirá anualmente a 2ª (segunda) semana do 
mês de outubro, dedicada a “Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História”. 
Art. 5º - O material didático pedagógico impresso, necessário ao 
desenvolvimento dos estudos sobre a história da cidade de Porto Feliz, poderá ser adquirido 
através de recursos próprios da Educação. 
Art. 6º - A Diretoria Municipal de Educação e Cultura deverá constituir 
comissão para preparar e desenvolver as atividades da “Semana Conto, Canto e Encanto 
com Minha História”, composta paritariamente por professores, diretores, pais, alunos e 
representantes da comunidade. 
 Parágrafo Único – A comissão deverá ser constituída no início do ano letivo e 
se reunirá pelo menos 2 (duas) vezes no semestre. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 Art. 7º - A Diretoria Municipal de Educação e Cultura deverá desenvolver a 
“Semana Conto, Canto e Encanto com Minha História”, como uma proposta de trabalho das 
unidades escolares utilizando diferentes recursos pedagógicos como: excursões, pesquisas, 
entrevistas, relatórios, gincanas, concursos, filmes em VHS, festivais de músicas e teatros, 
cd’s, revistas, livros, textos e exposições. 
 Art. 8º - As unidades escolares deverão apresentar projetos pedagógicos a 
serem desenvolvidos durante o ano letivo e expostos durante a “Semana Conto, Canto e 
Encanto com Minha História”. A unidade escolar participante deverá receber uma premiação 
a ser definida pela comissão descrita no artigo 6º.
 Art. 9º - Os efeitos desta lei se reproduzirão com o advento do ano letivo de 
2005. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 25 DE AGOSTO DE 
2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE AGOSTO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

open original →