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norma nº 4167/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4167 / 2004
Date 2004-10-05
EmentaDá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.070, de 27 de junho de 2.003, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 074/2004 Proc. 0856/2003
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
 
LEI Nº 4.167 DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.070, DE 27 DE 
JUNHO DE 2.003, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 074/2004 PROC. 0856/2003 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.070, de 27 de junho de 2.003, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva 
reversão ao patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos, com 
as seguintes confrontações, dimensões e áreas: 
I – Um terreno representado pelo Sistema de Lazer do Loteamento 
denominado “Conjunto Habitacional Agostinho Alcalá”, medindo 40,00 
metros de frente para a Rua Professora Aurora Machado Guimarães, do 
lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 130,63 
metros confrontando com o Sistema Institucional do Loteamento 
Conjunto Habitacional Prefeito Eugênio Motta e Francisco Lara Campos, 
deflete à esquerda e segue 17,18 metros, confrontando com Francisco 
Lara Campos, do lado esquerdo, em curva 7,85 metros, mais 114,00 
metros em reta, mais 7,85 metros em curva, confrontando nestas 
extensões com a rua Padre José de Anchieta, nos fundos mede 115,00 
metros, confrontando com a Rua Valter Albieiro, encerrando a área de 
10.751,30 metros quadrados, na quadra completada pela Rua Vilma 
Maria Boscolo Rodrigues de Ávila. 
II – Um terreno representado pelo Sistema Institucional do Loteamento 
denominado “Conjunto Habitacional Prefeito Eugênio Motta”, medindo 
32,18 metros em reta, mais 8,07 metros em curva de frente para a Rua 
Professora Aurora Machado Guimarães, do lado direito de quem da 
referida rua olha para o terreno mede 45,91 metros, confrontando com a 
rua Vilma Maria Boscolo Rodrigues de Ávila, do lado esquerdo mede 
71,20 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Conjunto 
Habitacional Agostinho Alcalá, e nos fundos mede 31,19 metros 
confrontando com Francisco Lara Campos, encerrando a área de 
1.848,00 metros quadrados, na quadra completada pelas Ruas Valter 
Albieiro e Padre José de Anchieta”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE 
OUTUBRO DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE OUTUBRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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