| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4167 / 2004 |
| Date | 2004-10-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.070, de 27 de junho de 2.003, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 074/2004 Proc. 0856/2003 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.167 DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.070, DE 27 DE JUNHO DE 2.003, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 074/2004 PROC. 0856/2003 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.070, de 27 de junho de 2.003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos, com as seguintes confrontações, dimensões e áreas: I – Um terreno representado pelo Sistema de Lazer do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Agostinho Alcalá”, medindo 40,00 metros de frente para a Rua Professora Aurora Machado Guimarães, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 130,63 metros confrontando com o Sistema Institucional do Loteamento Conjunto Habitacional Prefeito Eugênio Motta e Francisco Lara Campos, deflete à esquerda e segue 17,18 metros, confrontando com Francisco Lara Campos, do lado esquerdo, em curva 7,85 metros, mais 114,00 metros em reta, mais 7,85 metros em curva, confrontando nestas extensões com a rua Padre José de Anchieta, nos fundos mede 115,00 metros, confrontando com a Rua Valter Albieiro, encerrando a área de 10.751,30 metros quadrados, na quadra completada pela Rua Vilma Maria Boscolo Rodrigues de Ávila. II – Um terreno representado pelo Sistema Institucional do Loteamento denominado “Conjunto Habitacional Prefeito Eugênio Motta”, medindo 32,18 metros em reta, mais 8,07 metros em curva de frente para a Rua Professora Aurora Machado Guimarães, do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno mede 45,91 metros, confrontando com a rua Vilma Maria Boscolo Rodrigues de Ávila, do lado esquerdo mede 71,20 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Agostinho Alcalá, e nos fundos mede 31,19 metros confrontando com Francisco Lara Campos, encerrando a área de 1.848,00 metros quadrados, na quadra completada pelas Ruas Valter Albieiro e Padre José de Anchieta”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE OUTUBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE OUTUBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR