| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4172 / 2004 |
| Date | 2004-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Concessão de Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 081/2004 Proc. 4096/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.172 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 081/2004 PROC. 4096/2004 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, para as despesas relativas ao mês de outubro de 2.004, subvenção especial no valor de R$ 80.050,19 (oitenta mil, cinqüenta reais e dezenove centavos) destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada, no mês a que se refere, da seguinte forma: I – R$ 80.050,19 (oitenta mil, cinqüenta reais e dezenove centavos) para pagamento de plantonistas. Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de outubro de 2.004. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM DIRETOR