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norma nº 4176/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4176 / 2004
Date 2004-11-16
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóveis, autoriza a alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 078/2004 Proc. 3632/1999
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.176 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO 
POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PL Nº 078/2004 PROC. 3632/1999 
 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum passando a integrar o rol dos 
bens dominiais do Município, os imóveis de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz 
abaixo descritos, representados por partes de lotes situados na Chácara Bazzo, com as seguintes 
confrontações, dimensões e áreas: 
I – UM TERRENO, representado por parte do lote 07 situado na quadra “C” da Chácara 
Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Ginda Thomé 
Bazzo, lado ímpar, distando 46,00 metros da esquina mais próxima, Rua Araritaguaba, na quadra 
completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo seis metros de 
frente com igual medida nos fundos, com vinte metros da frente aos fundos de ambos os lados (6x20m), 
encerrando a área de 120,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da frente olha para
o terreno com o lote 08 de propriedade do Sr. Lercy Gonçalves de Camargo, e aos fundos com o 
remanescente. 
II – UM TERRENO, representado por parte do lote 06 situado na quadra “C” da Chácara 
Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Ginda Thomé 
Bazzo, lado ímpar, distando 34,00 metros da esquina mais próxima, Rua Araritaguaba, na quadra 
completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo seis metros de 
frente e igual medida nos fundos, com vinte metros da frente aos fundos de ambos os lados (6x20m), 
encerrando a área de 120,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno com parte do lote nº 07, do lado esquerdo com parte do lote 06 e aos fundos com o remanescente. 
III – UM TERRENO, representado por parte do lote nº 03 situado na quadra “C” da 
Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua 
Araritaguaba, lado par, distando 25,00 metros da esquina mais próxima, Rua Ginda Thomé Bazzo (ex￾Rua Projetada 2), localizado na quadra completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por 
um córrego; medindo cinco metros de frente e igual medida nos fundos, com vinte e três metros da frente 
aos fundos de ambos os lados (5x23m), encerrando a área de 115,00 metros quadrados, confrontando do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno com parte do lote 03 e do lado esquerdo e aos fundos com 
o remanescente. 
IV – UM TERRENO, representado por parte do lote nº 03, situado na quadra “C” da 
Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua 
Araritaguaba, lado par, distando 20,00 metros da esquina mais próxima, Rua Ginda Thomé Bazzo (ex￾Rua Projetada 2), localizado na quadra completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por 
um córrego; medindo cinco metros de frente e igual medida nos fundos, com vinte e três metros da frente 
aos fundos de ambos os lados (5x23m), encerrando a área de 115,00 metros quadrados, confrontando do 
lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 02, e do outro lado e aos fundos com o 
remanescente. 
V – UM TERRENO, representado por parte do lote nº 06, situado na quadra “C” da 
Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Ginda
Thomé Bazzo, lado ímpar, distando 28,00 metros da esquina mais próxima, Rua Araritaguaba, na quadra 
completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo seis metros de 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
frente e igual medida nos fundos, com vinte metros da frente aos fundos de ambos os lados (6x20m), 
encerrando a área de 120,00 metros quadrados, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para 
o terreno, com os lotes 01 e 02, do lado direito com parte do lote 06 e aos fundos com o remanescente.
VI – UM TERRENO, representado por parte do lote 07 situado na quadra “C” da 
Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Ginda
Thomé Bazzo, lado ímpar, distando 40,00 metros da esquina mais próxima, Rua Araritaguaba, na quadra 
completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo seis metros de 
frente com igual medida nos fundos, com vinte metros da frente aos fundos de ambos os lados (6x20m), 
encerrando a área de 120,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o 
terreno com parte do lote 06 e aos fundos com o remanescente. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Sr.Mário 
Manoel Pedro, o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção 
de uma casa residencial. 
Art. 3º -Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Srª Vera Lúcia 
Rodrigues, o imóvel descrito no inciso II do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de 
uma casa residencial. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Srª Sueli de 
Freitas Modaneze, o imóvel descrito no inciso III do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a 
construção de uma casa residencial. 
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Sr. Edson 
Francisco dos Santos, o imóvel descrito no inciso IV do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a 
construção de uma casa residencial. 
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Srª Maria Luíza 
de Souza Comim, o imóvel descrito no inciso V do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a 
construção de uma casa residencial. 
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Srª Vera Lúcia 
Floriano, o imóvel descrito no inciso VI do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de 
uma casa residencial. 
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
DIRETOR 

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