| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4176 / 2004 |
| Date | 2004-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóveis, autoriza a alienação por doação, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 078/2004 Proc. 3632/1999 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 4.176 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 078/2004 PROC. 3632/1999 ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, os imóveis de propriedade da Prefeitura do Município de Porto Feliz abaixo descritos, representados por partes de lotes situados na Chácara Bazzo, com as seguintes confrontações, dimensões e áreas: I – UM TERRENO, representado por parte do lote 07 situado na quadra “C” da Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Ginda Thomé Bazzo, lado ímpar, distando 46,00 metros da esquina mais próxima, Rua Araritaguaba, na quadra completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo seis metros de frente com igual medida nos fundos, com vinte metros da frente aos fundos de ambos os lados (6x20m), encerrando a área de 120,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da frente olha para o terreno com o lote 08 de propriedade do Sr. Lercy Gonçalves de Camargo, e aos fundos com o remanescente. II – UM TERRENO, representado por parte do lote 06 situado na quadra “C” da Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Ginda Thomé Bazzo, lado ímpar, distando 34,00 metros da esquina mais próxima, Rua Araritaguaba, na quadra completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo seis metros de frente e igual medida nos fundos, com vinte metros da frente aos fundos de ambos os lados (6x20m), encerrando a área de 120,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com parte do lote nº 07, do lado esquerdo com parte do lote 06 e aos fundos com o remanescente. III – UM TERRENO, representado por parte do lote nº 03 situado na quadra “C” da Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Araritaguaba, lado par, distando 25,00 metros da esquina mais próxima, Rua Ginda Thomé Bazzo (exRua Projetada 2), localizado na quadra completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo cinco metros de frente e igual medida nos fundos, com vinte e três metros da frente aos fundos de ambos os lados (5x23m), encerrando a área de 115,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com parte do lote 03 e do lado esquerdo e aos fundos com o remanescente. IV – UM TERRENO, representado por parte do lote nº 03, situado na quadra “C” da Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Araritaguaba, lado par, distando 20,00 metros da esquina mais próxima, Rua Ginda Thomé Bazzo (exRua Projetada 2), localizado na quadra completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo cinco metros de frente e igual medida nos fundos, com vinte e três metros da frente aos fundos de ambos os lados (5x23m), encerrando a área de 115,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 02, e do outro lado e aos fundos com o remanescente. V – UM TERRENO, representado por parte do lote nº 06, situado na quadra “C” da Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Ginda Thomé Bazzo, lado ímpar, distando 28,00 metros da esquina mais próxima, Rua Araritaguaba, na quadra completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo seis metros de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO frente e igual medida nos fundos, com vinte metros da frente aos fundos de ambos os lados (6x20m), encerrando a área de 120,00 metros quadrados, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno, com os lotes 01 e 02, do lado direito com parte do lote 06 e aos fundos com o remanescente. VI – UM TERRENO, representado por parte do lote 07 situado na quadra “C” da Chácara Bazzo, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, com frente para a Rua Ginda Thomé Bazzo, lado ímpar, distando 40,00 metros da esquina mais próxima, Rua Araritaguaba, na quadra completada pela Rua João Avancini (ex-Rua do Matadouro) e por um córrego; medindo seis metros de frente com igual medida nos fundos, com vinte metros da frente aos fundos de ambos os lados (6x20m), encerrando a área de 120,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com parte do lote 06 e aos fundos com o remanescente. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Sr.Mário Manoel Pedro, o imóvel descrito no inciso I do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de uma casa residencial. Art. 3º -Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Srª Vera Lúcia Rodrigues, o imóvel descrito no inciso II do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de uma casa residencial. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Srª Sueli de Freitas Modaneze, o imóvel descrito no inciso III do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de uma casa residencial. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, ao Sr. Edson Francisco dos Santos, o imóvel descrito no inciso IV do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de uma casa residencial. Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Srª Maria Luíza de Souza Comim, o imóvel descrito no inciso V do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de uma casa residencial. Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Srª Vera Lúcia Floriano, o imóvel descrito no inciso VI do artigo 1º desta lei, para fins de regularizar a construção de uma casa residencial. Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004. ERVAL STEINER PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004. MAURO GUIMARÃES COAM PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO DIRETOR