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norma nº 4179/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4179 / 2004
Date 2004-11-16
EmentaEstima a receita e fixa a Despesa do Município de Porto Feliz para o Exercício de 2.005.PL Nº 070/2004 PROC. 4243/2004
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI Nº 4.179 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2.005. 
PL Nº 070/2004 PROC. 4243/2004 
ERVAL STEINER, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício 
Financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 43.186.000,00 (quarenta e três 
milhões, cento e oitenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, 
conforme demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA + ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 38.500.000,00
Administração Indireta 4.686.000,00
Total da Receita do Município 43.186.000,00
DESPESA: 
Administração Direta 38.500.000,00
Administração Indireta 4.686.000,00
Total da Despesa do Município 43.186.000,00
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificadas 
constante no anexo nº02, da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 45.264.000,00
Receita Tributária 7.287.000,00
Receita de Contribuições 1.567.000,00
Receita Patrimonial 2.426.000,00
Receita de Serviços 4.047.000,00
Transferências Correntes 27.920.000,00
Outras Receitas Correntes 2.017.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 520.000,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferências de Capital 500.000,00
DED. REC. P/ FORMAÇÃO FUNDEF -2.598.000,00
TOTAL DA RECEITA 43.186.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza 
de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 
 
 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA: 
DESPESAS CORRENTES 34.871.030,00
DESPESAS DE CAPITAL 8.144.970,00
RESERVA DE CONTINGêNCIA 170.000,00
TOTAL 43.186.000,00
02- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO: 
01 - PODER LEGISLATIVO 800.000.00
02 - PODER EXECUTIVO 37.700.000,00
03 - SERV.AUT. ÁGUA E ESGOTO - SAAE 4.686.000,00
TOTAL 43.186.000,00
Art. 4º- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei 
de Diretrizes Orçamentárias a: 
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da 
Legislação em vigor; 
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em 
vigor; 
III - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% ( quinze por 
cento ) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.005, revogando-se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 
 
ERVAL STEINER 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE NOVEMBRO DE 2004. 
MAURO GUIMARÃES COAM 
DIRETOR 

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